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Gratificação de Atividade Socioeducativa aprovada em reunião da Comissão Mista

05 de Junho de 2012 às 16:48

A Comissão Mista aprovou o projeto nº 1.963/12, da Governadoria do Estado, que institui a Gratificação de Atividade Socioeducativa, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. A proposta, apreciada nesta terça-feira, 5, obteve voto em separado do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), a favor do texto original, que foi aprovado pelos integrantes da Comissão.

O objetivo é contemplar os servidores que pertençam ou não ao quadro de pessoal da Secretaria de Cidadania e Trabalho, sejam eles efetivos, funcionários públicos, comissionados ou contratados por prazo determinado, em efetivo desempenho de atividades de natureza psicossociopedagógicas, profissionalizantes e de atendimento, monitoramento e segurança ao educando.

A matéria segue agora para as Comissões Técnicas da Casa, onde deverá ser avaliada.

Avaliações

A gratificação prevista pela matéria será escalonada em quatro níveis, quando concedida a servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, seguindo a valoração proporcionalmente ao grau de contato direto, indireto, continuado ou não, com adolescente em conflito com a lei.

Dessa forma, aos supervidores e coordenadores das unidades (nível 1), será atribuída gratificação no valor de R$ 800; aos ocupantes de cargo de educador social e agente de segurança educacional em efetivo exercício nas unidades de internação (nível 2), por sua vez, será atribuída gratificação no valor de R$ 600.

Já aos ocupantes do cargo de educador social e agente de segurança educacional, em efetivo exercício nas unidades de internação e nas unidades de semiliberdade e plantão integrado interinstitucional, será atribuída gratificação no valor de R$ 450. Aos demais servidores (nível 4), será atribuída gratificação no valor de R$ 300.

Finalmente, será conferida gratificação no valor de R$ 300 aos servidores que não pertençam ao quadro da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, e que desenvolvam ações articuladas nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, e capacitação para o esporte - todas voltadas aos adolecentes em conflito com a lei.

A gratificação está vinculada diretamente ao desempenho de cada servidor, apurado por meio de avaliação individual, a ser realizada quadrimestralmente por comissão constituída para este fim.

Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá obter um porcentual mínimo de 75% de aproveitamento na avaliação individual, obedecendo à ordem de classificação meritocrática obtida na avaliação de desempenho.

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