Comissão Mista
A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 5, cinco projetos da Governadoria. Todos estão aptos agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer na próxima semana. Outras matérias também foram apreciadas pela reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Um dos projetos aprovados na Comissão Mista é o projeto nº 1.761, de autoria da Governadoria, que introduz alterações na Lei nº 14.245/2002, que instituiu a Defesa Vegetal no Estado de Goiás.
A matéria altera o § 2º do art. 3º, bem como o § 2º do art. 9º do ato normativo, que definem os agentes públicos competentes para a atuação na fiscalização e inspeção do cumprimento das ações e medidas da Defesa Vegetal no Estado de Goiás.
De acordo com a Governadoria, as alterações propostas no § 2º do art. 3º, que passam a exigir formação de nível superior para os agentes de fiscalização e nível médio para os agentes auxiliares, darão maior agilidade no cumprimento das ações de fiscalização e inspeção de produtos, permitindo ao fiscal estadual agropecuário executar melhor suas atribuições.
Também foi aprovado o processo nº 1.953, da Governadoria, que altera dispositivo da Lei nº 17.257/2011, que tem por objetivo a previsão da possibilidade de a Controladoria Geral do Estado requisitar tomada de contas especial, em caso de omissão de autoridade competente, e de o ordenador de despesas validar ou não os empenhos ou ordens do pagamento, em casos específicos.
Outra matéria aprovada nesta tarde foi o projeto n° 1.439, da Governadoria, que altera a Lei nº 10.460, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A modificação proposta determina que os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo, em razão da necessidade do serviço público. O voto em separado do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), a favor do texto original, foi acatado na tarde desta terça-feira, 5, com o voto contrário do deputado petista Mauro Rubem.
Na justificativa do projeto, o governador Marconi Perillo explica que a proposta foi sugerida pela Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista os inúmeros processos de indenização de licença-prêmio não gozada, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei nº 1.952, de autoria da Governadoria do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer (AGEL), no valor de R$ 60 mil. Segundo o texto da matéria, o referido crédito cobrirá despesas correntes e de capital, na execução do Programa Pró-Esporte de incentivo ao desporto, em suas várias modalidades.
O projeto nº 1.896, da Governadoria do Estado, que autoriza a alienação de imóvel localizado no município goiano de Novo Gama, por meio de doação onerosa, foi aprovado. A propriedade é constituída por um terreno urbano com área total de 6.992 metros quadrados. A proposta foi deliberada na tarde desta terça-feira, 5.A proposta devolve ao município do Nordeste goiano um dos dois terrenos que o mesmo havia doado ao Estado de Goiás para a construção do Hospital Novo Gama.
E, ainda nesta tarde, durante a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os deputados aprovaram o projeto de lei nº 1.617, da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), proveniente de parcelamentos extintos. Colocado em primeira votação na terça-feira, 30, no Plenário, a matéria recebeu emenda do deputado Karlos Cabral (PT) e voltou a ser apreciada na CCJ esta tarde.
O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados com o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
Estão previstos ainda, em caso de pagamento à vista da dívida, descontos de 95% para multas e juros e 40% para atualização monetária.
Segundo justificativa da Governadoria, o objetivo é autorizar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a reparcelar o saldo devedor remanescente dos parcelamentos extintos, em razão da ausência de pagamento por mais de 90 dias.
Para poder usufruir do parcelamento, a matéria prevê que o contribuinte deverá entregar requerimento à Sefaz e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da lei.
CCJ
Em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), os deputados aprovaram o projeto nº 1.617, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), proveniente de parcelamentos extintos. Colocado em primeira votação na terça-feira, 30, no Plenário, a matéria recebeu emenda do deputado Karlos Cabral (PT) e voltou a ser apreciada na CCJ esta tarde.
O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados com o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).