Plenário aprova permanência de ambulância em locais de concurso público
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na semana passada, em primeira votação, dois projetos de lei que dispõem sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados e demais eventos similares, no âmbito do Estado de Goiás.
O projeto de n° 2.554/11 é de autoria do suplente de deputado Lívio Luciano (PMDB), e obriga as entidades responsáveis pela realização de vestibulares, concursos públicos, seleções e eventos similares a disponibilizar equipe médica e ambulância nos locais de realização das provas.
Segundo o projeto, a determinação vale para eventos que reúnam mais de mil pessoas, sob pena de multa aos organizadores. A ambulância com a equipe deverá chegar ao local meia hora antes do início da prova e permanecer no local até meia hora após o fim do processo.
O outro projeto, de n° 2.715/11, é do deputado Hildo do Candango (PTB). Segundo a proposta, cada entidade responsável pela organização ou realização de processos seletivos que aglutinem mil ou mais pessoas mantenham no local do evento, deverá manter às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.
Os profissionais da equipe deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente. Os veículos deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar, além do atendimento e transporte de deficientes físicos.
Segundo justificativa apresentada pelo deputado, a iniciativa parte do princípio de que muitas pessoas que prestam concursos precisam de atendimento médico de urgência devido a problemas de saúde, como estresse emocional e físico, além de prevenir demais ocorrências e prestar atendimento também para organizadores do evento.
Foi aprovado, em primeira votação também, o projeto de lei n° 2.711/11, de autoria do suplente de deputado Lívio Luciano. A matéria torna obrigatório o oferecimento de cardápios em linguagem braile nos bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins do Estado.
Caso o projeto seja aprovado, ficará instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em braile em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, a fim de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, relação de bebidas, sobremesas e outros produtos oferecidos, com seus respectivos preços.
De acordo com a matéria, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Procon de Goiás será o encarregado da fiscalização.
Lívio Luciano lembra que a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária constituem norma constitucional e estão previstas no artigo 203, item IV, da Carta Magna Brasileira.
"Frequentar um restaurante ou um bar é mais que uma opção de lazer, é uma atividade constante de quem trabalha fora e não faz suas refeições em casa. A oferta de um cardápio em braile é um ato de cidadania e respeito às pessoas com deficiência visual", ressalta.
O parecer favorável à aprovação do projeto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) já foi aprovado em Plenário. A matéria será apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Casa, a partir do dia 15 de fevereiro.
E, ainda, o projeto de lei nº 2.840/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade das salas de cinema de exibição de filmes em terceira dimensão (3D) de higienizar os óculos que são utilizados nas sessões, também passou pela primeira votação.
A proposta é do deputado Frederico Nascimento (PSD) e, de acordo com seu texto, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes. Após o procedimento, os óculos deverão ser embalados individualmente em plástico estéril e com fechamento a vácuo.
Frederico justificou sua iniciativa alegando que a medida visa especialmente à prevenção e ação sanitária. “Em salas públicas de exibição, os óculos acessórios são passados de mão em mão, de pessoa para pessoa, sem nenhum tipo de limpeza. Obviamente, entre uma sessão e outra, são distribuídos sem qualquer fiscalização ou higiene, fato esse que pode trazer contaminação por doenças, como conjuntivite."
Confira outros projetos parlamentares aprovados, em primeira votação, pelo Plenário:
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PROCESSO 3.410-2011 |
Deputado HELIO DE SOUSA Dá denominação à rodovia que especifica (RODOVIA DR. WAGNER CAMARGO a GO-230, no trecho que liga a GO-156 ao Município de Uruana-GO). |
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PROCESSO 5.321-2011 |
Deputado CARLOS ANTÔNIO Declara de utilidade pública a entidade que especifica (CASA DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – RESGATE, no Município de São Luiz de Montes Belos). |
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PROCESSO 3.425-2011 |
Deputado TALLES BARRETO Concede título de cidadania ao Senhor JOSÉ LUIZ SCAFFA UZEDA DE OLIVEIRA. |
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PROCESSO 4.660-2011 |
Deputado ÁLVARO GUIMARÃES Concede título de cidadania ao Senhor JOSÉ PAGANUCCI JÚNIOR. |
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PROCESSO 5.400-2011 |
Deputado MAJOR ARAÚJO Concede título de cidadania ao Senhor MÁRIO JOSÉ DE SÁ. |
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PROCESSO 656-2012 |
Deputado MAJOR ARAÚJO Concede título de cidadania à Senhora ELINE PETRONI CAIADO FLEURY. |
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PROCESSO 1.366-2012 |
Deputado JARDEL SEBBA Concede título de cidadania ao Senhor ALAIR MARTINS DO NASCIMENTO. |