CCJ analisa obrigatoriedade da presença de guarda-vidas em piscinas coletivas
Segue em tramitação na Assembleia, apto a ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto de lei nº 1.005, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSC), que torna obrigatória a permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas no Estado de Goiás.
De acordo com a matéria, deverá haver a permanência de pelo menos um guarda-vidas durante os horários de uso de piscinas coletivas, assim entendidas e utilizadas em clubes, escolas, associações, hotéis, parques públicos e privados e afins.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, é prevenir acidentes. “Esses estabelecimentos também deverão afixar, em locais visíveis e próximos às piscinas, placas contendo informações sobre riscos de afogamentos, ferimentos, graves lesões na medula cervical e até mesmo a morte”, explica Carlos Antonio.
O projeto recebeu parecer favorável de seu relator, deputado Doutor Joaquim (PSD), e, para se tornar lei, precisa do aval das Comissões, ser votado e aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.