Projeto estende ajuda de custo indenizatória a militares e policiais civis
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.180, que estende a ajuda de custo de natureza indenizatória denominada “localidade AC3”, instituída pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, ao policial militar, bombeiro militar, policial civil, bem como ao servidor integrante das carreiras especificadas na Lei nº 17.090, e integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos na Lei nº 17.095, lotados e em efetivo exercício nos municípios do Nordeste goiano.
A proposta da Governadoria passará primeiro pela deliberação da Comissão Mista da Casa, e, depois, por duas votações pelo Plenário.
A medida visa fazer face às despesas extraordinárias que o elevado custo de vida lhes impõe naquela região, notadamente em razão da proximidade e/ou contiguidade das divisas dos municípios que integram com as dos municípios do Entorno do Distrito Federal e de outras três Unidades da Federação (Tocantins, Bahia e Minas Gerais), cabendo a sua atribuição aos comandantes-gerais da PM e do BM, ao diretor-geral da Polícia Civil, ao presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal e ao secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, respectivamente.