Corpo de Bombeiros
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 2.230/12, da Governadoria do Estado. A matéria altera as Leis nº 11.383, de 1990, e nº 16.899, de 2012, que dispõem sobre a promoção de oficiais da ativa e sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
As modificações buscam garantir o acesso gradual e sucessivo dos Bombeiros Militares a postos ou graduações, garantindo, assim, um maior equilíbrio funcional dentro da Corporação. A proposta, que fixa em 4.988 o número total de bombeiros em Goiás, também favorece a permanência dos profissionais na carreira, o que implica uma menor redução dos efetivos qualificados.
A Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Gestão e Planejamento estimou o impacto financeiro-orçamentário do projeto em R$ 112.453,52 mensais, e em R$ 1.349.442,24 anuais.
Promoções
O texto do projeto esclarece que, para ser promovido pelo critério de antiguidade, é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso. No caso de promoção aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, ingressarão nos Quadros de Acesso somente aqueles que figurarem entre os 50% mais antigos do total de Oficiais dos Postos de Capitão, Major e Tenente-Coronel, respectivamente.
A matéria também especifica que os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) poderão exercer interinamente as funções privativas do Quadro de Oficiais de Comando (QOC), durante os afastamentos dos titulares. Os integrantes do QOA também poderão exercer funções administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Aprovada preliminarmente à publicação, a matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para apreciação.