Projeto do Governo trata de matéria tributária no setor de leite
O projeto de lei nº 2.142, de autoria da Governadoria, foi lido em Plenário na última quarta-feira, 13. Em seguida, foi protocolado e distribuído para as devidas Comissões para relatoria e votação. A propositura altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
A proposta insere o item 3 na alínea “i” do inciso I e a alínea “s” no referido inciso, sendo todos do artigo 1º. Segundo apresentado, as modificações visam conceder o benefício do crédito outorgado nas operações interestaduais, sendo 7% nas operações com produtos lácteos e 9% com leite UHT (do inglês Ultra High Temperature, que significa "Temperatura Muito Alta").
A ampliação do benefício, de acordo com a justificativa, objetiva enquadrar-se aos fins visados pelo Estado na concessão de benefícios fiscais, pois, além de propiciar melhor aproveitamento da cadeia produtiva do leite ao agregar valor a esse produto primário, aumenta a competitividade da indústria de laticínios. Consequentemente, contribui para a expansão e a modernização do segmento, de forma a contribuir para a geração de emprego e renda.