Multa para trotes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa, o deputado Frederico Nascimento (PSD) promove audiência pública nesta quarta-feira, 20, às 9 horas, no Auditório Solon Amaral, com o tema: “Telefones de Emergência: Multa para Trotes”.
O parlamentar adiantou que foram convidadas autoridades da área e representantes da sociedade organizada para uma discussão sobre o projeto de lei de sua autoria que institui multa para trotes aos serviços telefônicos de emergência (PM, Corpo de Bombeiros e Samu).
Frederico Nascimento frisou que a propositura dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido ou comunicação falsa de ocorrência aos serviços telefônicos de emergências, resgates, combate a incêndio, ocorrências policiais ou atendimento de desastre (trote telefônico).
A matéria foi aprovada preliminarmente e encaminhada à publicação e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para discussão e votação.
Em seu artigo 1º, o projeto preconiza o seguinte: “Fica instituída a aplicação de multa pecuniária ao assinante ou responsável pelas linhas telefônicas que originarem chamadas indevidas ou comunicação falsa de ocorrência pelo acionamento dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combates a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do Samu – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), independentemente das sanções previstas na lei penal”.
“A propositura, ora em apreciação, tem o condão de coibir práticas nefastas e prejudiciais ao trabalho da polícia, do Copom, Bombeiros e do Samu, mas principalmente evita que vidas sejam salvas, que criminosos sejam identificados e presos. O gasto decorrente dessas más práticas é enorme e sai do bolso do contribuinte, sem falar que afetam o bom e regular andamento dos serviços emergenciais prestados por esses órgãos. O nosso projeto prevê multa no valor de 126 UFIRs, equivalente hoje a R$ 134,00 pela prática do trote telefônico, o que é uma possibilidade de ressarcimento de valores ao erário, estabelecendo tal reprimenda para pessoas que causam sérios prejuízos a população nos serviços emergenciais”, coloca Frederico Nascimento.