Frederico Nascimento declara em audiência que deseja coibir trotes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa, o deputado Frederico Nascimento (PSD) promove audiência pública na quarta-feira, 20, no Auditório Solon Amaral com o tema: “Telefones de emergência: multa para trotes”.
A iniciativa tem por objetivo discutir projeto de lei de sua autoria que institui multa para trotes aos serviços telefônicos de emergência (PM, Corpo de Bombeiros e Samu). Frederico revelou que sua expectativa com a audiência pública é colher dados importantes com as autoridades pertinentes, além de divulgar o projeto e trabalhar na conscientização dos malefícios da prática.
“Muitas chamadas são indevidas o que causam transtorno. Quando um veículo e os policiais se deslocam para atender uma falsa chamada, em razão do trote, deixam de prestar atendimento adequado a uma ocorrência real e, muitas vezes, deixam de salvar vidas”, considera Frederico.
O parlamentar acredita que a aprovação do projeto vai inibir a ação das pessoas que passam trote.
Projeto de Lei nº 2.119/12
A matéria dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido ou comunicação falsa de ocorrência aos serviços telefônicos de emergências, resgates, combate a incêndio, ocorrências policiais ou atendimento de desastre.
Em seu artigo 1º, o projeto preconiza o seguinte: “Fica instituída a aplicação de multa pecuniária ao assinante ou responsável pelas linhas telefônicas que originarem chamadas indevidas ou comunicação falsa de ocorrência pelo acionamento dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do Samu – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), independentemente das sanções previstas na lei penal”.
O projeto prevê multa no valor de 126 UFIRs, equivalente hoje a R$ 134,00, pela prática do trote telefônico, configurando assim uma possibilidade de ressarcimento de valores ao erário. Tal medida constitui uma forma de reprimenda para pessoas que causam sérios prejuízos a população nos serviços emergenciais.
O valor resultante da arrecadação da multa será destinado igualitariamente ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais.
A propositura foi aprovada preliminarmente e encaminhada à publicação e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para discussão e votação.
“A propositura tem o condão de coibir práticas nefastas e prejudiciais ao trabalho da polícia, do Copom, Bombeiros e do Samu. Mas principalmente tem a intenção de que vidas sejam salvas, que criminosos sejam identificados e presos. O gasto decorrente dessas más práticas é enorme e sai do bolso do contribuinte, sem falar que afetam o bom e regular andamento dos serviços emergenciais prestados por esses órgãos”, coloca Frederico Nascimento.