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Comissão Mista aprovou quatro projetos da Governadoria nesta quarta-feira

20 de Junho de 2012 às 15:49

Durante a realização da reunião da Comissão Mista nesta quarta-feira, 20, os parlamentares aprovaram cinco projetos, sendo quatro deles de autoria da Governadoria e um da Procuradoria Geral de Justiça, protocolado sob nº 1.895/12, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2012, e reajusta os vencimentos do cargo de subpromotor de justiça.

Dentre as matérias da Governadoria, foi aprovado o projeto nº 2.007/12, que cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana de Turismo (Goiás Turismo).

A matéria trata da criação de duas unidades administrativas complementares, denominadas Gerência Técnica e Gerência de Gestão e Monitoramento, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de gerente, símbolo CDI-5. Ambas as unidades são vinculadas à Diretoria do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), da Goiás Turismo.

A proposta tem por objetivo aparelhar, oferecendo estrutura adequada, a Unidade de Coordenação de Projeto (UCP), em Goiás, do Prodetur, que será instituída por meio de decreto, cuja coordenação e execução ficarão a cargo da diretoria do Prodetur.

Entre as diversas atribuições da Gerência Técnica, cabem: avaliar, selecionar e recomendar a contratação de profissionais de sua equipe permanente, ou especialistas eventuais para o cumprimento das competências de sua unidade; organizar e sistematizar, para cada tipo de ação na sua área de atuação, as normas técnicas e serem seguidas na respectiva implementação, entre outras.

Outro projeto da Governadoria aprovado na Comissão Mista foi o de nº 2.142/12, que altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária. A proposta insere o item 3 na alínea “i” do inciso I e a alínea “s” no referido inciso, sendo todos do artigo 1º. Segundo apresentado, as modificações visam conceder o benefício do crédito outorgado nas operações interestaduais, sendo 7% nas operações com produtos lácteos e 9% com leite UHT (do inglês Ultra High Temperature, que significa "Temperatura Muito Alta").

A ampliação do benefício, de acordo com a justificativa, objetiva enquadrar-se aos fins visados pelo Estado na concessão de benefícios fiscais, pois, além de propiciar melhor aproveitamento da cadeia produtiva do leite ao agregar valor a esse produto primário, aumenta a competitividade da indústria de laticínios. Consequentemente, contribui para a expansão e a modernização do segmento, de forma a contribuir para a geração de emprego e renda.

O projeto nº 2.180/12 também foi aprovado na reunião. Seu texto estende a ajuda de custo de natureza indenizatória denominada “localidade AC3”, instituída pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, ao policial militar, bombeiro militar, policial civil, bem como ao servidor integrante das carreiras especificadas na Lei nº 17.090, e integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos na Lei nº 17.095, lotados e em efetivo exercício nos municípios do Nordeste goiano.

A medida visa fazer face às despesas extraordinárias que o elevado custo de vida lhes impõe naquela região, notadamente em razão da proximidade e/ou contiguidade das divisas dos municípios que integram com as dos municípios do Entorno do Distrito Federal e de outras três Unidades da Federação (Tocantins, Bahia e Minas Gerais), cabendo a sua atribuição aos comandantes-gerais da PM e do BM, ao diretor-geral da Polícia Civil, ao presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal e ao secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, respectivamente.

O quarto projeto de lei de autoria da Governadoria aprovado na reunião desta quarta-feira foi o de nº 2.250/12, que altera a Lei nº 9.785, de 07 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências.

Todas essas matérias seguem agora para apreciação em Plenário. Para se tornarem lei, necessitam de aprovação em dois turnos e ainda da sanção do Governador do Estado.

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