Governo cria normas para assistência judiciária e defensoria dativa
O governador Marconi Perillo mostra-se preocupado em ampliar os
serviços advocatícios do Estado para as camadas mais carentes. Em
mensagem protocolada na Assembleia Legislativa, com pedido de
urgência e preferência, ele está propondo mudanças na lei nº
9.785. de 7 de outubro de 1985, que regula os serviços de
assistência judiciária e também da defensoria dativa.
As modificações propostas são necessária, segundo o chefe do Poder
Executivo, para permitir que defensoria Pública passe a ser
responsável pelo pagamento dos honorários dativos em substituição
à Procuradoria-Geral do Estado. “Somente assim, a Defensoria Pública terá competência legal para se responsabilizar por tal questão que, aliás, é de suma importância para a população que necessita de assistência judiciária gratuita visando a garantia de seus direitos constitucionais.”
Com a aprovação da lei, segundo argumentos da Defensoria Pública
anexados à justificativa do Governador, poder-se-á dar
continuidade a esta relevante função, em parceria com a Ordem dos
Advogados do Brasil, seção de Goiás.