Plenário votará alteração do tempo de serviço para aposentadoria das policiais
O Plenário deverá apreciar, na próxima terça-feira, 26, a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, que dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas.
O parecer favorável do relator, deputado Carlos Antonio (PSC), foi acatado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na terça-feira, 19 de junho. Para ser promulgada pela Mesa Diretora, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa.
A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.