Lido em Plenário projeto da Governadoria que altera Código Tributário estadual
Foi lido em Plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 26, o projeto nº 2.423/12, da Governadoria do Estado. A matéria altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A matéria inclui o parágrafo 2º ao artigo 160 da referida Lei, determinando a constituição de crédito, mesmo nos casos em que haja medida judicial suspensiva do crédito tributário. O projeto determina que, ante a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, o mesmo deva ser regularmente constituído pela autoridade administrativa, no intuito de prevenir a decadência.
A proposta contempla os casos de suspensão de exigibilidade de crédito, decorrentes de: concessão de mandado de segurança; medida liminar; tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal.
"A alteração vem preencher uma lacuna legislativa que possibilita a ocorrência de prejuízo ao Erário, caso a decisão judicial ocorra após o transcurso do período decadencial", enuncia o texto.
O projeto segue agora para as Comissões Técnicas da Casa, onde será avaliado.