LDO 2013
O calendário de tramitação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013, divulgado pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, indica que o prazo para publicação das emendas apresentadas pelos deputados terminou nesta quarta-feira, 27.
Os deputados tiveram até a última quarta-feira, 20, para entregar suas emendas à LDO. Relator do processo, o deputado Talles Barreto (PTB) confirmou sua disposição para entregar o relatório final até o dia 30 de junho, para ser votado na Comissão de Finanças.
A propositura da LDO demonstra a disposição da Governadoria em manter o equilíbrio das finanças públicas e a formação de poupança interna para a realização de programas previstos no Plano Plurianual (PPA) para o período 2012-2015. Para tanto, o projeto de lei busca estimular o aumento real da arrecadação tributária, o recebimento de dívida ativa, a recuperação de créditos junto à União, e a geração de recursos por meio da prestação de serviços públicos, entre outros objetivos.
Quanto à redução de gastos, o processo determina a racionalização, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional. Também prevê controle de gastos com pessoal e encargos sociais, além de administração e controle dos pagamentos da dívida pública, entre outros.
As medidas previstas na proposta têm como objetivo o cumprimento integral das metas fiscais, nos termos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás, descritas no anexo II do processo. A Secretaria da Fazenda deverá definir até dia 15 de junho de 2012 a receita do Tesouro Estadual para o exercício de 2013.
IPVA
A proposta de LDO também traz alguns benefícios tributários para o exercício de 2013, entre os quais a redução de 50% nos valores do IPVA para motocicletas de até mil cilindradas e automóveis populares. Também há previsão de redução de ICMS para confecções goianas e para a aquisição de veículos novos para alguns casos específicos, como taxistas e oficiais de Justiça.
O processo também determina os limites de despesa corrente e de capital para órgãos do Estado. Para a Assembleia Legislativa, o valor é de R$ 46,921 milhões; para o Ministério Público, R$ 35 milhões; para o Tribunal de Contas do Estado, R$ 30,7 milhões; e Tribunal de Contas dos Municípios, R$ 5,976 milhões. Os valores descritos não se confundem com os gastos com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.