Bônus por Resutlados
Foram aprovados em Plenário, durante a sessão ordinária de quinta-feira, 28, dois projetos de lei da Governadoria em definitiva votação. O mais esperado deles e que movimentou as galerias da Assembleia foi o projeto nº 2.416/12. Seu texto introduz alterações nas Leis nº 15.397, de 22 de setembro de 2005, e 16.901, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A matéria dispõe sobre o regime de subsídio dos delegados de Polícia da Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, além de criar Bônus por Resultados para os delegados da Polícia Civil no Estado.
O segundo projeto aprovado na oportunidade foi o de nº 2.063/12, que amplia o número de profissionais contemplados pelo Bônus de Estímulo à Regência, benefício criado pela Secretaria de Estado da Educação em 2011, com o objetivo de valorizar a docência e desestimular a evasão de professores efetivos das escolas estaduais.
A matéria motivou vários debates e foi aprovada com votos contrários dos deputados Mauro Rubem (PT), Isaura Lemos (PCdoB), Humberto Aidar (PT) e Daniel Vilela (PMDB). Além de professores, a propositura visa beneficiar também coordenadores e tutores pedagógicos, além de grupos gestores responsáveis pelas unidades escolares, compostos por diretores, vice-diretores e secretários-gerais.
O bônus terá como valor de referência a quantia de R$ 2 mil para profissionais que trabalhem em regime de 40 horas, e deverá ser pago em duas parcelas, nos meses de julho e dezembro, respectivamente. Segundo o texto da propositura, a criação do bônus representará um impacto financeiro no valor de R$ 60 milhões ao erário estadual.
Durante a sessão, era esperado também que fosse colocado em votação a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, de autoria do deputado Major Araújo (PRB), porém, por solicitação do próprio deputado, que preferiu aguardar um quórum maior em Plenário, a matéria não foi colocada em apreciação.
A PEC dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual, que trata da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas.
A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.