Projeto do Governo altera Código Tributário
Está em tramitação na Assembleia o projeto nº 2.423/12, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A matéria inclui o parágrafo 2º ao artigo 160 da referida lei, determinando a constituição de crédito, mesmo nos casos em que haja medida judicial suspensiva do crédito tributário. O projeto determina que, ante a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, o mesmo deve ser regularmente constituído pela autoridade administrativa, no intuito de prevenir a decadência.
A proposta contempla os casos de suspensão de exigibilidade de crédito, decorrentes de: concessão de mandado de segurança; medida liminar; tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal.
"A alteração vem preencher uma lacuna legislativa que possibilita a ocorrência de prejuízo ao erário, caso a decisão judicial ocorra após o transcurso do período decadencial", enuncia o texto.
O projeto segue agora para as Comissões Técnicas da Casa, onde será avaliado.