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Comissão Mista aprovou cinco projetos da Governadoria nesta terça-feira

03 de Julho de 2012 às 16:35

Durante a realização da reunião da Comissão Mista nesta terça-feira, 3, os parlamentares aprovaram cinco projetos, todos de autoria da Governadoria. Dentre essas matérias, está o projeto nº 2.585/12, que altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

Outra matéria da Governadoria, que foi aprovada na sessão, é o projeto nº 2.511/12, que denomina o próprio público que especifica, Biblioteca Virtual Jacy Siqueira, no Centro Cultural Oscar Niemeyer.

O projeto nº 2.586/12 também foi aprovado na reunião. Seu texto autoriza a transferência de recurso financeiro, mediante celebração de convênio, no montante de R$ 192,5 mil à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás (FCDL/GO).

O quarto projeto de lei de autoria da Governadoria aprovado na reunião desta terça-feira foi o de nº 2.557/12, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Mineiros, do imóvel que especifica e dá outras providências.  

Na oportunidade, os parlamentares aprovaram ainda o projeto nº 2.423/12, que altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A matéria inclui o parágrafo 2º ao artigo 160 da referida lei, determinando a constituição de crédito, mesmo nos casos em que haja medida judicial suspensiva do crédito tributário. O projeto determina que, ante a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, o mesmo deva ser regularmente constituído pela autoridade administrativa, no intuito de prevenir a decadência.

A proposta contempla os casos de suspensão de exigibilidade de crédito decorrentes de: concessão de mandado de segurança; medida liminar; tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal.

"A alteração vem preencher uma lacuna legislativa que possibilita a ocorrência de prejuízo ao erário, caso a decisão judicial ocorra após o transcurso do período decadencial", enuncia o texto.

Todas essas matérias seguem agora para apreciação em Plenário. Para se tornarem lei, necessitam de aprovação em dois turnos e ainda da sanção do Governador do Estado.

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