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Governadoria encaminha mais três vetos integrais para a Assembleia

04 de Julho de 2012 às 12:04

A Assembleia Legislativa recebeu nos últimos dias mais três vetos integrais da Governadoria sobre projetos de lei de autoria parlamentar. As matérias, devidamente lidas em Plenário, foram encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde serão apreciadas.

O primeiro processo, de nº 2.507/12, veta integralmente o autógrafo de lei nº 92, de 10 de maio de 2012. A matéria institui no Estado de Goiás o selo “Município no Combate e Prevenção ao Uso de Drogas”. A propositura era da deputada Sônia Chaves (PSDB). Nas razões do veto, a Governadoria argumenta quanto à inconstitucionalidade de seus dispositivos.

O segundo processo, de nº 2.508/12, veta integralmente o autógrafo de lei nº 93, de 10 de maio de 2012. A matéria em questão estabelece penalidade aos empregadores, pessoas naturais ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos. A propositura era do deputado Mauro Rubem (PT).

Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que, segundo a Constituição Federal, cabe à União legislar a respeito de matéria trabalhista e penal. “Se o legislador estadual descreve penalidades a serem aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de normas que disciplinam as relações de trabalho, tem-se aí a usurpação da competência exclusiva da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”, justificou.

O terceiro processo, de nº 2.509/12, veta integralmente o autógrafo de lei nº 94, de 10 de maio de 2012. A matéria proíbe a exposição de revistas e/ou publicações que contenham fotografias de nudez na parte externa de bancas de jornal e estabelecimentos similares. A propositura era do deputado Cláudio Meirelles (PR).

Nas razões do veto, a Governadoria, por meio de parecer da Procuradoria Geral do Estado, argumenta que não resta dúvida de que a matéria tratada na proposição é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente já apresenta em seu artigo 78 normas gerais sobre o assunto, estabelecendo que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

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