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Fundo de Saúde

09 de Julho de 2012 às 14:37
De iniciativa do Executivo, tramita na Assembleia projeto que cria o Fundo Estadual de Saúde, para aplicação de recursos na área.

Foi lido durante a sessão ordinária de quarta-feira, 4 de julho, um pacote de projetos de lei da Governadoria, entre eles, o de nº 2.666/12, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES), por meio de reestruturação do Fundo Especial de Saúde (Funesa). O processo segue para apreciação das Comissões Técnicas e, depois, a partir de agosto, passará por duas votações no Plenário da Assembleia Legislativa.

Segundo a proposta, o Fundo é um instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento das ações e dos serviços de saúde de competência estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e gestão plena, conforme legislações e normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o Funesa, instituído pela Lei estadual nº 9.593, de 10 de dezembro de 1984, passa a ser denominado FES.

Os recursos do Fundo serão constituídos por: ajudas, contribuições, doações e donativos; taxas, multas e preços públicos arrecadados no âmbito da saúde; recursos provenientes de dotação constante do Orçamento Geral do Estado; repasses da União e de outros entes da Federação; recursos resultantes de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas; ressarcimentos por serviços de saúde prestados fora do âmbito do SUS; produtos da alienação de bens; e outras fontes ou receitas.

Aplicação

Quanto à aplicação dos recursos do FES, a mesma será destinada ao financiamento exclusivo de ações e serviços públicos de saúde, tendo em vista, especialmente, a implementação de objetivos, diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde vigente; de programas estratégicos de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidos pelo Estado; e de despesas correntes de custeio e de capital da Secretaria Estadual de Saúde.

O Fundo também será aplicado no financiamento de ações de investimento voltadas à melhoria da prestação de ações e serviços públicos de Saúde no Estado; em contrapartidas nas ações e nos serviços públicos de saúde a encargo dos municípios goianos; e nas ações de saúde imediatas, visando à solução de emergências que afetem o meio ambiente, o indivíduo e a sociedade.

Para o custeio e o investimento necessários à realização das ações e dos serviços públicos de saúde nos municípios, serão os recursos do FES transferidos diretamente aos fundos municipais, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde.

O Plano Estadual de Saúde, a ser aprovado pelo Conselho, deverá explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e os critérios de transferência e a previsão anual de recursos aos municípios, para que sejam levadas em consideração as necessidades em saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial. Mas, para habilitar-se ao recebimento dos recursos, deverá haver a comprovação da existência, no município, de Conselho de Saúde, Fundo de Saúde, Plano de Saúde e Relatório de Gestão.

Organização

O FES será administrado pela Secretaria Estadual de Saúde e seus recursos financeiros serão movimentados pelo ordenador de despesas, ou seja, o secretário estadual que, em seu afastamento, poderá conferir o exercício de tal função ao Superintendente Executivo.

Compete, ainda, ao Fundo, gerir e administrar os recursos do SUS destinados à Secretaria, bem como garantir sua aplicação segundo o Plano Estadual de Saúde; aplicá-los em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA); assumir os pagamentos; elaborar sua proposta orçamentária; prestar contas quadrimestrais, anuais e a cada término de mandato da aplicação de seus recursos; instituir a coordenação da gestão orçamentária e financeira; e zelar pela observância das disposições da lei.

Segundo justificativa apresentada pela Governadoria, o projeto tem como objetivo viabilizar a função estatal de garantir acesso gratuito, integral e de qualidade a todos os usuários do serviço público de saúde de Goiás.

“Para o alcance do referido resultado, o Poder Público deve adotar políticas sociais e econômicas. Mas, além disso, deve também pôr em prática medidas que desburocratizem a gestão dos recursos públicos destinados a gastos com saúde, pois a burocracia compromete o bom desempenho dos serviços”, justificou.

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