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Eleições 2012

06 de Julho de 2012 às 09:06
Especialistas falaram sobre Inelegibilidade – Eleições 2012, no programa Opinião exibido nessa quinta-feira, 5, na TV Assembleia.

Com a proximidade das eleições municipais deste ano, em outubro, quando os brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os candidatos devem estar atentos à questão da inelegibilidade.

O programa Opinião, da TV Assembleia, recebeu o advogado Dalmy de Faria, especialista em Direito Público e Eleitoral, e o professor Leonardo Hernandez, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O programa foi exibido nesta quinta-feira, 5, às 19 horas, pela emissora, no canal 8 da net, e pelo site. 

O tema é polêmico e o assunto é vasto. Segundo Leonardo, inelegibilidade é um termo usado para identificar uma causa que impede alguém de pleitear um mandato nas eleições. Entre algumas hipóteses consideradas como inelegibilidades infraconstitucionais, estão: os inalistáveis (estrangeiros e militares em serviço obrigatório); os analfabetos; os parlamentares que tiveram os mandatos cassados por exercer atividade incompatível com o cargo ou por quebra de decoro; os que praticaram abuso de poder econômico; os que tiveram as contas relativas ao exercício anterior de cargo ou função pública rejeitadas pelos Tribunais de Contas; os não desincompatibilizados nos prazos legais.

Os entrevistados explicaram que os pedidos de registro de candidatura são encaminhados à Justiça Eleitoral após a escolha dos candidatos em convenção partidária. A data limite é o dia 5 de julho. Há possibilidade de impugnação dos registros até cinco dias após o pedido, que pode ser feita por qualquer candidato, partido público ou coligação, além do Ministério Público.

De acordo com Leonardo, após o prazo final para registro de candidatura, a Justiça Eleitoral faz a publicação dos registros em até 48 horas; em seguida, é aberto o prazo de cinco dias para a impugnação; posteriormente, o candidato tem sete dias para a apresentação de defesa pela impugnação.

Dando continuidade à dinâmica da regra: um prazo de 9 a 15 dias são destinados para a instrução do processo, com a oitiva de testemunhas e realização de diligências necessárias; 5 dias para a apresentação de alegações finais; 3 dias para julgamento; 3 dias para recorrer; 3 dias para contrarrazões; 2 dias para a oferta de parecer do Ministério Público; e, enfim, o julgamento na primeira sessão do Tribunal, que pode se estender até a sessão seguinte.

Uma vez declarada a inelegibilidade, nega-se ou cancela-se o registro de candidatura, ou anula-se o diploma, se já expedido. O candidato que perde o registro pode ser substituído, mesmo após o esgotamento do prazo para registro.

“Até o dia 6 de agosto, todos os registros de candidaturas devem ser julgados”, salienta Hernandez. Leonardo considera que a Ficha Limpa, apesar de ter alguns excessos, é um instrumento legal para a moralização da política.

O magistrado especialista em Direito Público e Eleitoral, Dalmy de Faria, alerta que a Ficha Limpa, ou Lei Complementar nº 135/2010, está em pleno vigor. Ele disse que não tem críticas a tecer sobre esse instrumento de lei da moralidade, salvo três pontos, que, segundo ele, devem ser reanalisados.

“Existem três pontos que precisam ser reconsiderados: o fato de a pessoa ser condenada por um colegiado, a retroação da lei em oito anos, e, depois de cumprir pena, ficar inelegível por oito anos”, pontua.

Dos 41 deputados que compõem a Assembleia Legislativa de Goiás, 13 são candidatos às eleições municipais de 2012. Os entrevistados aproveitaram a oportunidade para lembrar aos telespectadores que os grandes atores do processo eleitoral são os eleitores, e alertaram para que, antes de escolher seus candidatos, conheçam seu programa de governo, no caso dos cargos Executivos.

Eles lembram ainda que o voto nulo não anula a eleição e, sim, o exercício da cidadania.

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