Luiz do Carmo quer reserva de lugares a portadores de necessidades especiais
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.704, que obriga os estabelecimentos comerciais, denominados shopping centers, galerias e restaurantes, mantidos pela iniciativa pública ou privada, a destinar no mínimo de 5% de seus lugares para o uso exclusivo de pessoas com deficiência físico-motora, idosos e gestantes. A matéria, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo, foi aprovada preliminarmente à publicação e posteriormente encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Segundo consta do texto da proposta, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Os estabelecimentos mencionados no projeto deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas. A adaptação em referência inclui a instalação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Segundo a propositura, estarão desobrigados do cumprimento da lei proposta, total ou parcialmente, aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptarem-se para os fins previstos no projeto de lei. Nesse caso, caberá ao Poder Executivo Estadual, através do órgão competente, verificar a veracidade das informações contidas no laudo técnico.
E ainda, fica determinado o prazo de 90 dias, contados da publicação desta lei, para que os estabelecimentos realizem todas as adaptações necessárias e exigidas. Transcorrido esse prazo, ficarão os estabelecimentos que descumprirem as exigências sujeitos às penalidades previstas em lei.
“Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida têm dificuldade na sociedade, sendo necessário que a iniciativa privada se molde para dar maior acessibilidade a essas pessoas, incluindo gestantes e idosos que frequentam shopping centers e restaurantes no Estado de Goiás”, justifica o deputado, informando que este projeto de lei é proposto também nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.