Projeto de Humberto Aidar visa proibir tratamento discriminatório a gestantes em concursos
Projeto de lei do deputado Humberto Aidar (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa, proíbe o tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás.
Humberto Aidar coloca que “em editais de concursos públicos realizados no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, compostos por exames de capacitação física, é comum existir a previsão do desligamento do processo de seleção de candidatas que apresentam o estado de gravidez durante a realização do certame”.
De acordo com o deputado petista, “tal disposição afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, fundamento da República brasileira, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, além de violar também o princípio da isonomia, garantido constitucionalmente pelo artigo 5º, caput e inciso I da referida Carta”.
Humberto Aidar pondera ainda que “não é razoável, a despeito da alegada incompatibilidade com os testes físicos específicos realizados durante a seleção e a condição de gestante, que se prive da plena realização a pessoa enquanto indivíduo inserido na sociedade – a qual elegeu o valor social do trabalho um de seus fundamentos (CF, art. 1º, IV) –, de modo a ensejar sua exclusão do mercado de trabalho”.
Ele acrescenta que “a discriminação que se combate com a presente proposição revela uma concepção ultrapassada do papel da mulher na sociedade, abolida do ordenamento jurídico em vigor no País desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Isto é, parece que a mulher deve decidir entre ter filhos e trabalhar, uma vez que a realização de ambas as tarefas é posta como incompatível”.
E conclui: “Além disso, falta a fundamentação necessária para demonstrar a suposta incompatibilidade da condição de gestante com os testes físicos específicos a serem exigidos durante o processo de seleção. Com base em quais dados e fatos se estabelece tal afirmação? Ainda assim, é preciso adequar a seleção dos concorrentes sem gerar nenhum tipo de tratamento prejudicial para gestantes, privando-as de direitos fundamentais tão caros a qualquer indivíduo”.