Elias Júnior propõe Selo Empresa Estimuladora do Primeiro Emprego
O deputado Elias Júnior (PMN) apresentou projeto de lei que
institui o Selo Empresa Estimuladora do Primeiro Emprego no âmbito do Estado de Goiás. De acordo com a propositura, o referido selo será concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 20% de suas vagas funcionais à contratação de jovens entre 16 e 21 anos por um período de 12 meses.
Reza o projeto de lei que constarão no selo a identificação
do agraciado e o número e a data desta lei, além dos dados característicos do selo, que terá um ano de validade a partir da data de sua concessão. A matéria pontua ainda que a empresa agraciada com o selo poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.
O selo será concedido em duas modalidades: Empresa Estimuladora do Primeiro Emprego – Parceira: à pessoa jurídica que efetuar as
contratações previstas no artigo 1º desta lei, dentro de programas de geração do primeiro emprego dos Governos Federal ou Estadual; e Empresa Estimuladora do Primeiro Emprego – Cidadã: à pessoa jurídica que efetuar 20% das contratações no artigo 1º desta lei com pessoas portadoras de necessidades especiais, egressos do sistema penal ou sob supervisão do Judiciário estadual e de centros de recuperação.
“A busca pelo primeiro emprego é uma constante nos dias
atuais. A falta de experiência se contrapõe aos clamores de uma juventude cada vez mais ansiosa, carente de oportunidades, ávida para ampliar seus horizontes e galgar espaço em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo. São inúmeros os casos de jovens que, por falta de oportunidade no mercado de trabalho, descambam para a marginalidade, pista de mão única que desemboca na mais cruel realidade, comum nos grandes centros e já presente nas pequenas comunidades pelo País afora: as drogas”, coloca o deputado em sua justificativa.
E conclui: “A nossa responsabilidade, enquanto legislador, é buscar meios para salvaguardar os cidadãos goianos dessa mazela, que tanto sofrimento traz às famílias do nosso Estado. Buscar atrativos que reduzam essas desigualdades, com a inserção social desses mesmos jovens, é objeto deste projeto de lei que ora apresentamos”.