Lei que institui gratificação de atividade socioeducativa já está em vigor
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 28 de junho de 2012, a Lei Estadual nº 17.683, de autoria da Governadoria do Estado e aprovada na Assembleia, que institui a Gratificação de Atividade Socioeducativa, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
O objetivo é contemplar os servidores que pertençam ou não ao quadro de pessoal da Secretaria de Cidadania e Trabalho, sejam eles efetivos, funcionários públicos, comissionados ou contratados por prazo determinado, em efetivo desempenho de atividades de natureza psicossociopedagógicas, profissionalizantes e de atendimento, monitoramento e segurança ao educando.
A gratificação prevista pela matéria será escalonada em quatro níveis, quando concedida a servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, seguindo a valoração proporcionalmente ao grau de contato direto, indireto, continuado ou não, com o adolescente em conflito com a lei.
Dessa forma, aos supervisores e coordenadores das unidades (nível 1), será atribuída gratificação no valor de R$ 800; aos ocupantes de cargo de educador social e agente de segurança educacional em efetivo exercício nas unidades de internação (nível 2), será atribuída gratificação no valor de R$ 600.
Já aos ocupantes do cargo de educador social e agente de segurança educacional, em efetivo exercício nas unidades de internação e nas unidades de semiliberdade e plantão integrado interinstitucional, será atribuída gratificação no valor de R$ 450. Aos demais servidores (nível 4), será atribuída gratificação no valor de R$ 300.
Finalmente, será conferida gratificação no valor de R$ 300 aos servidores que não pertençam ao quadro da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, e que desenvolvam ações articuladas nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, e capacitação para o esporte - todas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei.
A gratificação está vinculada diretamente ao desempenho de cada servidor, apurado por meio de avaliação individual, a ser realizada quadrimestralmente por comissão constituída para este fim.
Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá obter um porcentual mínimo de 75% de aproveitamento na avaliação individual, obedecendo à ordem de classificação meritocrática obtida na avaliação de desempenho.