Projeto da Governadoria altera organização administrativa do Poder Executivo
Tramita nas Comissões da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.686/12, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
A matéria cria na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Goiás duas unidades administrativas básicas denominadas Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de superintendente, símbolo CDS-4, bem como a unidade complementar nominada Gerência de Gestão de Pessoas, vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o respectivo cargo de provimento em comissão de gerente, símbolo CDI-5.
Além disso, o projeto prevê que as gerências da Defensoria Cível, Criminal e de Execução Penal, integrantes da Subdefensoria Pública do Estado, são transferidas para a Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, e a gerência de gestão, planejamento e finanças, subordinada ao defensor público-geral do Estado, para a nova Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças.
Segundo fundamento apresentado pelo defensor público-geral do Estado, o encaminhamento da proposta faz-se necessário para adequar a estrutura da Defensoria Pública do Estado aos demais órgãos da Administração Pública Estadual, para que passe a ter a mesma estrutura simétrica e linear existente nos demais órgãos estaduais.
O projeto está em tramitação nas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa do Estado.