Projeto da Governadoria altera lei sobre ordenamento do uso do solo em rodovias
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.684/12, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
A matéria traz uma alteração restrita ao item 4 do anexo II – valor pecuniário para ocupação da faixa de domínio -, especificamente à fórmula matemática referente à ocupação longitudinal e transversal para a utilização por órgãos da administração pública, concessionária de serviços públicos, privados e de terceiros, nos casos que particulariza.
A nova fórmula proposta retira o fator de cálculo do interessado, passando a cobrar de concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como de órgãos da administração pública direta, o mesmo valor que será cobrado de pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para uso próprio.
De acordo com a Governadoria, a modificação se justifica pela detecção de erro na redação da mencionada fórmula, que pode provocar prejuízos significativos para a arrecadação estadual, em médio prazo. Caso aprovada, os efeitos da lei retroagirão ao dia 29 de dezembro de 2011.