Relatório de Atendimento Hospitalar às vítimas de arma é instituído por Lei
Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor desde o dia 25 de julho de 2012, a Lei n° 17.761/12, de autoria do deputado Talles Barreto (PTB), que torna obrigatória a elaboração de documento por parte das unidades de saúde sobre qualquer tipo de atendimento às vítimas das chamadas armas branca e de fogo.
Segundo Talles Barreto, o objetivo é dar garantias à ordem pública e facilitar também a formatação dos inquéritos policiais sobre ocorrências registradas por hospitais quando houver atendimento neste sentido. "Conhecer hoje e estudar os fatos estatísticos de ontem é a melhor prevenção para o amanhã."
A nova regra é obrigatória para unidades básicas de saúde, postos de atendimento, equipes do Programa Médico da Família, bem como às clínicas, hospitais e ambulatórios médicos que integram as redes pública e privada de saúde do Estado.