Crédito tributário
Desde 16 de julho está em vigor a alteração proposta pelo Executivo em leis tributárias, que concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito tributário na situação que especifica, e convalida a utilização do Fomentar nas operações e prazos que especifica. A lei em questão, de nº 17.758/12, havia alterado as Leis nº 16.462/08 e nº 16.846/09.
O novo diploma legal havia tramitado no Legislativo durante o primeiro semestre. Foi aprovado em segunda votação no Plenário Getulino Artiaga em 21 de junho deste ano, junto com outras matérias de interesse da Governadoria.
A matéria reconhece a parcela incentivada dos programas Fomentar e Produzir utilizada até dezembro de 2011, em relação à qual não tenha sido efetuado o pagamento da parte não incentivada correspondente, desde que este seja feito até 30 de setembro de 2012, permitido o parcelamento em até 60 vezes.