Ícone alego digital Ícone alego digital

Emenda Constitucional ao Código Florestal é rejeitada pela CCJ

21 de Agosto de 2012 às 16:06

A Proposta de Emenda Constitucional nº 919/2012, da Governadoria, que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O relatório do deputado Carlos Antonio (PSC), contra a matéria, foi acatado pela Comissão na reunião ordinária desta terça-feira, 21.

A emenda altera o inciso I do artigo 129 da Constituição do Estado, autorizando o remanejamento de reservas legais, na forma da lei, e vedando sua redução em qualquer caso. A redação que foi rejeitada ficava assim escrita: "as reservas deverão der delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso".

De acordo com o relator, a emenda foi rejeitada porque a Lei Federal nº 12.651 já versa sobre essa questão. Desta forma, continua vedada a redução e o remanejamento das reservas legais, mesmo no caso de parcelamento do imóvel.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.