Piso salarial
Francisco Gedda elaborou sua propositura com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O deputado lembrou que os Estados do Sul e Sudeste já fizeram essas adequações.
De acordo com o projeto de Gedda, fica estabelecido o piso salarial de R$ 750, a partir de janeiro de 2013, para os trabalhadores na agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de captura do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos, e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
O piso de R$ 750 vale também para os trabalhadores nas seguintes indústrias: do vestuário e do calçado; de fiação e de tecelagem; de artefatos de couro; e do papel, papelão e cortiça. E ainda: em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas; para vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
Propõe ainda o piso salarial de R$ 760 para trabalhadores nas seguintes indústrias: do mobiliário; químicas e farmacêuticas; cinematográficas; e da alimentação. Também para: empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
E, finalmente, propõe piso salarial de R$ 770 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louças e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de créditos; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
A matéria enfatiza que “os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV, do art. 7º, da Constituição Federal”.
Sindicalistas
Entre os sindicalistas que vieram cumprimentar o deputado Francisco Gedda e, ao mesmo tempo, agradecer-lhe pela iniciativa, estava o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), Eduardo Amorim, que destacou que o projeto chega “em excelente hora”. Estimou que, aprovado, o mesmo vai beneficiar mais de 1 milhão de trabalhadores no Estado. “Servirá de parâmetro de trabalho para todas as entidades no Estado de Goiás; atenderá em cheio aos anseios dos trabalhadores goianos”, sintetizou.
Gedda se colocou mais uma vez à disposição dos sindicalistas. “Precisando do nosso trabalho, estamos à disposição de vocês. Vamos trabalhar juntos”, afirmou.