Educação Financeira nas escolas é proposta por Lívio Luciano
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia deve analisar nesta quinta-feira, 23, o projeto de lei n° 4.751/11, de autoria do suplente de deputado Lívio Luciano (PMDB), que inclui a disciplina intitulada "Educação Financeira" como atividade extracurricular obrigatória na grade de programação das escolas públicas e privadas do Estado de Goiás.
Segundo o disposto na matéria, a disciplina Educação Financeira tem como objetivo promover nos alunos a formação e estímulo à administração dos recursos pessoais, noções básicas sobre moeda, investimentos e juros, visando conscientizá-los e prepará-los para administrar o próprio dinheiro no dia a dia.
A atividade será ministrada por professores especializados na área de Educação Financeira. O detalhamento técnico da execução da referida lei, bem como a carga horária, a forma de aplicação da disciplina e o conteúdo programático serão estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e serão norteados por diretrizes como: noções básicas de economia, gerenciamento e planejamento de finanças pessoais, noções básicas de investimento, introdução ao direito do consumidor.
O projeto prevê ainda que, para sua implantação e execução, o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias, convênios e afins entre instituições de ensino públicas e/ou privadas, bem como envolver outras organizações não governamentais representativas no processo. As escolas públicas e privadas terão o prazo de um ano para se adequar às determinações a partir da vigência da lei.
Lívio Luciano justifica que as crianças e jovens precisam ficar mais atentos e preparados para lidar com as questões financeiras. “A inclusão da Educação Financeira para nossos estudantes vem ao encontro da finalidade básica: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.”
A proposta foi relatada pelo deputado José de Lima (PDT) que apresentou parecer determinado a diligência da matéria para a obtenção de maiores informações. O parecer posterior foi dado como favorável pela aprovação e, assim a matéria será agora votada pelos demais membros da Comissão.