Comissão Mista aprova projeto que vai agilizar implantação do PAI
A Comissão Mista aprovou, com emenda supressiva apresentada pelo deputado Helder Valin, o projeto de lei nº 3.252 , que altera a Lei 17.257, aprovada pelo deputados estaduais em 25 de janeiro de 2011. Trata-se de uma alteração de vital importância, segundo a Governadoria, para viabilizar as novas medidas de desburocratização que estão sendo implantadas pela administração estadual. O processo foi deliberado na tarde desta terça-feira, 28.
A emenda de autoria de Helder Valin, suprime integralmente o artigo 2º do projeto apresentado pela governadoria. No artigo, o governador Marconi Perillo pede autorização aos deputados estaduais para promover mudanças na Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater).
A ideia de Marconi Perillo é desburocratizar os procedimentos de execução de despesas para dar celeridade aos resultados esperados pelo governo. Se aprovada a mudança relativa à Emater, a nova redação do parágrafo único, do artigo 2º da Lei 17.257, passaria a ser a seguinte: “A Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater), sem prejuízo do disposto no inciso VIII deste artigo, poderá ser submetida a processo de transformação, incorporação, fusão e cisão com quaisquer outras empresas públicas e sociedades de economia mista em liquidação, inclusive entre si, bem como ter a sua razão social alterada, visando a sua liquidação e extinção, observada a legislação aplicável.”
Em sua justificativa para apresentar o projeto 3.252, o governador Marconi Perillo esclareceu que o objetivo é priorizar e agilizar os procedimentos de execução de despesas em todas as fases, com vistas à obtenção de maior rapidez no alcance de resultados com a implantação do Programa de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), lançado em agosto.
O Governador solicitou também aos deputados uma tramitação especial do processo por se tratar, segundo ele, de matéria de relevante interesse para o Estado.
A alteração proposta garante a seguinte redação ao artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 17.257: “apreciar, relativamente a processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500 mil, os editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas na administração direta e indireta do Poder Executivo, os quais lhe forem submetidos até três dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no "Diário Oficial" do Estado, como também os atos de dispensa de licitação, bem assim de suspensão ou aditamento de contratos ou convênios, neste caso até três dias úteis após a assinatura”.
A nova redação proposta faz com que a atual competência da Controladoria-Geral do Estado passe a ser exercida apenas em relação aos processos de despesas cujos valores ultrapassem a R$ 500 mil, os quais continuam sujeitos ao seu controle prévio sob o aspecto da legalidade e legitimidade, permanecendo, igualmente, aqueles processos de despesas de valores até o citado limite, submetidos ao seu poder de análise, porém, mediante auditorias a serem realizadas após a sua sua execução, ou seja, a posteriori.
Todas as mudanças, segundo reafirma o governador, estão relacionadas à rapidez exigida para a implantação do PAI, ora em implantação pelo governo do Estado.
Lançamento
O Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI) foi lançado no dia 8 de agosto, pelo governador Marconi Perillo. Na elaboração do PAI, o Governo reuniu e sistematizou os principais programas e projetos já em andamento ou aqueles em fase de implantação de todos os setores da administração pública em um único plano composto de 40 programas gerais, que se subdividem em vários outros.
O Governador garantiu que os programas do PAI têm fontes de recursos definidas, com estimativa de investimentos até 2014 de cerca de R$ 46 bilhões.
O Plano prevê também ações de desburocratização, previstas no projeto de lei já em tramitação na Assembleia Legislativa, como
forma de dar maior celeridade e eficiência da máquina estatal na execução dos programas propostos.