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Comissão Mista aprova Fundo Estadual de Saúde e outros projetos

28 de Agosto de 2012 às 16:03

A Comissão Mista aprovou, nesta terça-feira, 28, o processo de nº 2.666/2012, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES), por meio de reestruturação do Fundo Especial de Saúde (Funesa).

Segundo a proposta, o Fundo é um instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento das ações e dos serviços de saúde de competência estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e gestão plena, conforme legislações e normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o Funesa, instituído pela Lei estadual nº 9.593, de 10 de dezembro de 1984, passa a ser denominado FES.

Os recursos do Fundo serão constituídos por: ajudas, contribuições, doações e donativos; taxas, multas e preços públicos arrecadados no âmbito da saúde; recursos provenientes de dotação constante do Orçamento Geral do Estado; repasses da União e de outros entes da Federação; recursos resultantes de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas; ressarcimentos por serviços de saúde prestados fora do âmbito do SUS; produtos da alienação de bens; e outras fontes ou receitas.

Aplicação

Quanto à aplicação dos recursos do FES, a mesma será destinada ao financiamento exclusivo de ações e serviços públicos de saúde, tendo em vista, especialmente, a implementação de objetivos, diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde vigente; de programas estratégicos de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidos pelo Estado; e de despesas correntes de custeio e de capital da Secretaria Estadual de Saúde.

O Fundo também será aplicado no financiamento de ações de investimento voltadas à melhoria da prestação de ações e serviços públicos de Saúde no Estado; em contrapartidas nas ações e nos serviços públicos de saúde a encargo dos municípios goianos; e nas ações de saúde imediatas, visando à solução de emergências que afetem o meio ambiente, o indivíduo e a sociedade.

Para o custeio e o investimento necessários à realização das ações e dos serviços públicos de saúde nos municípios, serão os recursos do FES transferidos diretamente aos fundos municipais, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde.

O Plano Estadual de Saúde, a ser aprovado pelo Conselho, deverá explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e os critérios de transferência e a previsão anual de recursos aos municípios, para que sejam levadas em consideração as necessidades em saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial. Mas, para habilitar-se ao recebimento dos recursos, deverá haver a comprovação da existência, no município, de Conselho de Saúde, Fundo de Saúde, Plano de Saúde e Relatório de Gestão.

Organização

O FES será administrado pela Secretaria Estadual de Saúde e seus recursos financeiros serão movimentados pelo ordenador de despesas, ou seja, o secretário estadual que, em seu afastamento, poderá conferir o exercício de tal função ao Superintendente Executivo.

Compete, ainda, ao Fundo, gerir e administrar os recursos do SUS destinados à Secretaria, bem como garantir sua aplicação segundo o Plano Estadual de Saúde; aplicá-los em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA); assumir os pagamentos; elaborar sua proposta orçamentária; prestar contas quadrimestrais, anuais e a cada término de mandato da aplicação de seus recursos; instituir a coordenação da gestão orçamentária e financeira; e zelar pela observância das disposições da lei.

Segundo justificativa apresentada pela Governadoria, o projeto tem como objetivo viabilizar a função estatal de garantir acesso gratuito, integral e de qualidade a todos os usuários do serviço público de saúde de Goiás.

“Para o alcance do referido resultado, o Poder Público deve adotar políticas sociais e econômicas. Mas, além disso, deve também pôr em prática medidas que desburocratizem a gestão dos recursos públicos destinados a gastos com saúde, pois a burocracia compromete o bom desempenho dos serviços”, justificou.

Veja outros projetos de lei da Governadoria acatados pela Comissão Mista:

- Processo nº 2.664/2012, que autoriza a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 80 mil para a Federação das Câmaras de Dirigentes e Lojistas do Estado, destinado à realização da 8ª edição da premiação Mérito Lojistas da CDL de Anápolis, no dia 24 de novembro deste ano;

- Processo nº 2.665/2012, que propõe alterações e acréscimos ao texto da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. O projeto foi lido em Plenário na quarta-feira, 4 de julho, e encaminhado às Comissões Técnicas. Será votado a partir de agosto.

Com as mudanças propostas, as infrações disciplinares ao pessoal contratado nos termos autorizados pela lei serão apuradas em processo administrativo disciplinar, de rito sumário, instaurado e concluído dentro do prazo improrrogável de 30 dias.

Outra alteração propõe a extinção do contrato de pessoal por tempo determinado, antes de concluído ou mesmo instaurado o processo administrativo disciplinar mencionado no § 3º da citada lei. Ainda, a alteração não impede a Administração Pública de iniciar processo administrativo ou dar-lhe andamento e, constatada a culpabilidade do acusado, ainda que impossível a aplicação da penalidade cabível, por anterior rompimento do vínculo contratual, o ex-servidor temporário ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

As alterações propostas também se aplicam a casos de prática de infração disciplinar, apurados em processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

- Processo nº 2.662/2012, que altera a lei que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg D – Funac. O Fundo, como esclarece o Executivo, busca reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das ações de origem dos passivos contenciosos administrativos e judiciais da empresa.

Segundo o projeto, a alteração é para que o Estado possa honrar as obrigações da Celg D junto ao Funac, através de recursos financeiros que serão depositados em conta corrente intitulada "conta do Funac", para a liquidação das obrigações durante os próximos 30 anos;

- Processo nº 2.663/2012: Autoriza a transferência de recurso financeiro ao Sindicato das Indústrias de Confecção de Roupas em Geral de Goiânia, o Sindiroupas;

- Processo nº 2.685/2012, que altera as Leis nº 14.553, de 1º de outubro de 2003, e 14.586, de 17 de novembro de 2003, e cria fundos rotativos que especifica no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

Com a aprovação da matéria, a Lei nº 14.553/03 sofrerá alteração em seu art. 2º, para adequar o rol de despesas ao previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, e para consignar que obedecerá às diretrizes da mesma.

No tocante à Lei nº 14.586/03, a modificação será no art. 1º, inciso XXVIII, para adequar a nomenclatura da unidade, que antes era Superintendência Leide das Neves Ferreira e, agora, recebe o nome de Centro de Excelência em Ensino, Pesquisa e Projetos Leide das Neves Ferreira.

Segundo justificativa apresentada pela Governadoria, essas alterações visam adequar as mencionadas normas aos ditames da lei complementar que disciplina a matéria, bem como à atual estrutura da Secretaria de Estado da Saúde.

Quanto à criação dos quatro fundos no mesmo órgão, estes assistirão os Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias dos Municípios de Ceres, Formosa, Jataí e Morrinhos no controle de vetores da dengue, febre amarela, leishmaniose, chagas e outras doenças endêmicas, nas zonas rural e urbana;

- Processo nº 3.253/2012: introduz alterações na Lei complementar nº 58, de 04 de julho de 2006;

- Processo nº 2.850/2012: autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios no valor de R$ 1,3 milhões. A abertura de crédito referente ao TCM visa a compra do imóvel usado, visto que o recurso necessário à execução da lei decorre do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

Processo nº 2.863: autoriza a transferência de recurso financeiro de R$ 150 mil ao Serviço de Assistência ao Idoso Deficiente e/ou Abandonado (Saida), com sede no município de Luziânia. O repasse  será destinado a cobrir despesas com aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médicos e hospitalares, de limpeza, vestuário e artigos para cama e banho. Sendo uma celebração de convênio, a contrapartida financeira da entidade constitui, entre outras responsabilidades, arcar com R$ 1,5 mil.

A instituição beneficiada presta serviços de abrigo, cuidado e proteção 24 horas por dia, de forma contínua e gratuita para idosos e/ou deficientes físicos/mentais oriundos de famílias carentes ou abandonadas;

- Processo nº 2.688/2012: dispõe sobre a reversão da pensão concedida a Geraldo Gonçalves Costa, pela Lei nº 12.511 de 22 de dezembro de 1994, em favor de sua viúva, Adelice de Oliveira Costa.

Segundo disposto na matéria, Geraldo Gonçalves Costa, um dos pioneiros de Itumbiara, foi Juiz de Paz por vários anos. Ele prestou relevantes serviços para a população do município e região e faleceu em 20 de março de 2012, deixando sua viúva que necessita da renda para sobrevivência.

Por se tratar de reversão de pensão, o processo relata ser desnecessária a juntada do impacto financeiro da propositura, pois se refere a despesa realizada de forma obrigatória e continuada, porquanto já derivada da lei de sua concessão original;

- Processo nº 2 .689/2012: autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 10 mil à Associação de Educação, Cultura, Formação Profissional, Esportes e Expressões Folclóricas de Valparaíso de Goiás.

Nas razões do projeto de lei, o repasse financeiro a ser autorizado será concedido mediante convênio. A finalidade é auxiliar na aquisição de equipamentos de informática e mobiliários, melhorando as condições de atendimento aos beneficiários dos serviços prestados pela entidade;

- Processo nº 2.902/2012: altera a Lei nº 17.666/12. O texto trata de modificação na autorização dada pelo Legislativo ao Executivo para a contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a fim de contemplar o Programa Rodovida, mediante prestação de garantia junto à União.

O texto, que já tramita no Legislativo, traz em sua justificativa a explicação de que o BNDES solicitou constar da lei autorizativa do financiamento os valores dos encargos e a denominação do Programa Especial de Apoio aos Estados (Propae) como requisitos para a liberação do empréstimo.

O empréstimo terá a soma total de R$ 1,5 bilhão, com encargos na base de TJLP+0,8% ao ano, carência de sete anos e prazo para pagamento em 22 anos;

- Processo nº 2.770/2012: dispõe sobre a dívida ativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sua apuração, inscrição e cobrança.

Nas razões do projeto de lei, a Governadoria relata que a proposta havia sido elaborada pelo Detran. De acordo com o documento, o objetivo é implantar um modelo de recuperação de créditos de competência do órgão. Atualmente, os débitos acumulados somam R$ 376.564.425,03 para as Taxas de Serviços Estaduais e R$ 168.665.901,47 para multas e infrações de trânsito.

"A adoção da medida proposta interromperá a prescrição sucessiva de créditos e viabilizará novas receitas para a aplicação de políticas de trânsito. A Gerência de Recuperação de Receita, ligada diretamente ao Gabinete da Presidência da autarquia, será ocupada por servidores advogados e terá por competência a inscrição dos créditos na Dívida Ativa e a cobrança administrativa, bem como a execução judicial dos referidos créditos", registra a justificativa do processo;

- Processo nº 2.794/2012: autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 20 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porangatu.

Nas razões do projeto de lei, a Governadoria argumenta que os recursos serão destinados às obras de reforma do telhado da sede daquela instituição. O convênio prevê ainda que a contrapartida financeira exigida para a instituição, entre outras responsabilidades, será de R$ 1 mil.

- Processo nº 1.739/2012: visa regulamentar o artigo 144-B da Constituição do Estadual, que institui o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano (Funova).

O Funova é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, e tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Vale do São Patrício e do Norte goiano.

A Governadoria do Estado, com a proposta, visa dar efetividade ao organismo do Funova, regulamentando seu funcionamento e definindo sua jurisdição, suas fontes de receita, finalidades e a abrangência de suas ações e execuções. Com isso, suas fontes de receita irão abarcar 0,8% das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do Estado, doações de qualquer natureza, contribuições e financiamentos e recursos concedidos por entidades de direito público ou privado.

Além disso, o controle e a fiscalização da execução orçamentária e financeira do Funova serão efetuados pelos órgãos competentes do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cabendo-lhes a apreciação de seus balancetes mensais e suas prestações de contas anuais;

-Processo nº 2.771/2012: cria a unidade complementar e o correspondente cargo em provimento em comissão que especifica, na junta comercial do Estado de Goiás;

- Processo nº 3.072/2012: autoriza a aquisição de imóvel no município de Águas Lindas de Goiás por doação onerosa. O imóvel a ser adquirido, consiste em uma área reservada com 16.134,52 m², e está situado no loteamento Mansões Odisseia da cidade de Águas Lindas, onde já se encontra edificado e em funcionamento o Colégio Estadual de mesmo nome.

Segundo justificativa, a aquisição do imóvel destina-se à regularização da área para que o Estado possa manter em funcionamento a unidade escolar estadual e construir obras para sua ampliação no prazo máximo de 12 meses;

- Processo nº 3.274/2012: revoga a Lei nº 13.052, de 29 de abril de 1997. Esta lei a ser revogada proíbe na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, sob controle acionário do Estado de Goiás, toda e qualquer forma de admissão de pessoas já exoneradas ou dispensadas através do Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, de que trata a Lei nº 12.985, de 31 de dezembro de 1996.

De acordo com a Governadoria, a proposta se justifica pelo fato de que a referida lei fere vários princípios constitucionais, como o federativo, republicano, da isonomia e da ampla acessibilidade a cargos públicos mediante concurso. Ademais, não mais atende ao interesse público, representando um empecilho à fixação de novas diretrizes pelos governos que se sucederam desde a sua edição.

Conforme justificativa do Governo ao projeto, os servidores que aderiram ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária poderão voltar a pleitear novo cargo no Poder Executivo, através de concursos;

- Processo nº 3.273/2012: revoga a Lei nº 13.052, de 29 de abril de 1997;

- Processo nº 3.276/2012: autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Padre Bernardo, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências;

- Processo nº 3.275/2012: dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do Produzir e do Fomentar, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012.

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