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Proposta que institui política de coleta de medula óssea pode ser votado na CCJ

03 de Setembro de 2012 às 13:53

O processo 550/12, que institui a política estadual de coleta de sangue e doação de medula óssea, poderá ser apreciado nesta terça-feira, 4, durante a reunião regimental da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O projeto de lei foi proposto pelo deputado Francisco Júnior (PSD) e recebeu parecer favorável pela aprovação de seu relator, deputado Ademir Menezes (PSD).

A proposta tem como objetivos: incentivar e facilitar a doação de sangue através da unidade móvel de coleta de sangue e hemocentros, fomentar campanhas de conscientização sobre a importância da doação de medula óssea, informar sobre os procedimentos de doação e seus benefícios, formular e colaborar com ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue e estimular a doação de medula óssea.

De acordo com o projeto, poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, hospitais, hemocentros particulares, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas.

Os laboratórios responsáveis pela coleta de sangue deverão propor aos doadores a opção de coleta de amostra para cadastro no banco de doadores de medula óssea, e essas amostras colhidas deverão ser enviadas ao Hemocentro de Goiás (Hemog) juntamente com o cadastro do doador.

Francisco Júnior lembra que a própria Constituição Brasileira trata do assunto, com destaque ao artigo 24, estabelecendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, o que, consequentemente, segundo o parlamentar, demonstra o grau de importância social e econômica que envolvem a questão.

Segundo justificativa apresentada pelo autor da matéria, todas as doações são voluntárias, mas só a minoria dos doadores tem informação suficiente para decidir soberanamente sobre o significado do seu ato de doar sangue.

“A grande maioria das pessoas só doa sangue quando alguém pede. Essa afirmação reflete duas irresponsabilidades do sistema de saúde: a primeira está relacionada à inexistência de sangue estocado em condições de uso com segurança, a segunda relaciona-se ao tratamento reducionista que as instituições hospitalares dão ao assunto, transformando um problema de ordem coletiva e de interesse de toda a comunidade em uma questão individual ou familiar”, destacou Francisco Júnior.

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