Talles propõe pátios para veículos apreendidos ou entregues voluntariamente
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.403/2012, do deputado Talles Barreto (PTB), que dispõe sobre a implantação de pátios para veículos apreendidos ou entregues voluntariamente, em mau estado de conservação e segurança, no Estado de Goiás. A matéria foi aprovada preliminarmente à publicação, e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Conforme determina o texto da propositura, o Estado de Goiás, através dos órgãos competentes, estabelecerá a implantação de pátios para o recolhimento de veículos apreendidos ou entregues de forma voluntária, que se encontram em mau estado de conservação e segurança no âmbito estadual.
Entende-se se por veículo em mau estado de conservação e segurança os veículos com larga escala de avarias na lataria, mecânica, parte elétrica e pneus, quando em circulação em via pública coloca em risco a integridade física do condutor, bem como dos passageiros e transeuntes.
De acordo com o projeto de lei, a divulgação dos pátios para recebimento dos veículos será efetivada através de campanhas publicitárias, a serem realizadas pelos órgãos competentes. O Estado, por meio do órgão competente, ficará responsável pelo recebimento e destinação final dos veículos entregues em cada pátio implantado para esse fim.
A proposta estabelece ainda que o órgão competente estadual somente receberá veículos entregues voluntariamente,assim como os apreendidos, desde que estes não possuam nenhuma pendência
financeira, administrativa ou judicial, no que se refere a multas, impostos de qualquer natureza, taxas ou contribuições obrigatórias do gênero. Não se enquadra nesses casos, os veículos alienados a alguma instituição financeira ou com reserva de domínio.
E ainda, o Poder Executivo regulamentará a presente lei em 180 dias, apontando os órgãos e a unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução e, inclusive, indicando os locais e prazos de implantação de cada ponto para o recebimento dos veículos.
Consta ainda do projeto que as despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e convênios firmados entre os Poder Executivo e iniciativa
privada, se necessário.