Projeto da Governadoria faz alterações no Programa Bolsa Futuro
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.419/12, que altera o dispositivo da Lei nº 17.406, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Futuro. A mensagem foi lida em plenário na última quarta-feira, 5, e encaminhado às comissões técnicas.
O Programa tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita nos termos do regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família de baixa renda, ou dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã, matriculado em curso profissionalizante desenvolvido na modalidade de educação à distância.
Considera-se família de baixa renda a unidade familiar, isto é, todos os moradores em um mesmo domicílio, cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
As alterações são as seguintes: o pagamento do incentivo financeiro será mensal, não ultrapassando sete meses, sendo que o primeiro coincidirá com o início do curso; o valor mensal do incentivo será de R$ 75, atualizável, sendo exigida do beneficiário frequência mínima de 75% da carga horária mensal e cumprimento das atividades de cada mês, sob pena de corte do benefício; ao beneficiário que obtiver média final igual superior a 8 será concedida bonificação no valor equivalente ao do incentivo financeiro mensal de que trata o artigo.
As modificações vislumbradas têm por objetivo incluir no rol de seus beneficiários alunos integrantes de família de baixa renda; substituir a exigência de média igual ou superior a 6, como requisito para a percepção do benefício financeiro concedido pelo Programa, pelo cumprimento integral das atividades mensais do curso profissionalizante, tendo em vista a possibilidade de recuperação do desempenho ao longo do mesmo; estender para sete meses o período de concessão do incentivo financeiro, que será pago desde o início do curso, considerando-se que passarão a integrá-lo aulas presenciais de informática básica, oferecidas pela Secretaria do Estado de Ciência e Tecnologia.
A matéria informa que as mudanças não apresentarão impacto orçamentário e financeiro, em que pesem no teor das alterações a serem introduzidas, porquanto “a quantidade inicial de beneficiários dos programas de transferência de renda que receberiam o incentivo não foi atingida”, os recursos de quase seis meses, referentes a 2011, não foram utilizados e, finalmente, o limite previsto do decreto nº 7.470, de 20 de outubro de 2011, será observado para ampliação do Programa, visando atender também pessoas de baixa renda.
O projeto tramita nas Comissões Técnicas do Poder Legislativo goiano.