Helio de Sousa comenta resolução do CFM
Na quinta-feira, 30 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a resolução de nº 1995/12 que formaliza a diretiva antecipada de vontade, conhecida ainda como testamento vital. De acordo com a resolução, o paciente vai definir, junto com o seu médico, se ele deseja receber ou não alguns tratamentos quando estiver em fase terminal de vida. Essa decisão vale somente aos pacientes que sejam portadores de doenças crônico-degenerativas, como o câncer, por exemplo.
O médico e deputado Hélio de Sousa (DEM), vice-presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Casa, mostrou-se contrário à decisão do CFM. “A responsabilidade do médico é salvar vidas e mantê-las, enquanto há vida há esperança”, afirmou o parlamentar.
Hélio de Sousa ainda opinou sobre o projeto de lei nº 6715/09 que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal. A propositura dispõe sobre a autonomia do paciente, que tenha doença terminal, para optar pela suspensão dos procedimentos que o mantenha vivo.
Essa prática é conhecida como ortotanásia. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso adequado.
Segundo o parlamentar, um paciente debilitado não tem condições psicológicas para definir sobre a sua vida. “Quando o ser está passando por alguma doença mais séria, ele pode atingir um estado depressivo no qual não há condições ideais para definir sobre a sua vida.”
A resolução do Conselho Federal de Medicina foi publicada no "Diário Oficial" da União na sexta-feira, 31 de agosto.