Projeto altera lei que trata da antecipação de parcelas do Fomentar
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa o projeto nº 3.477/12, que propõe alterações na Lei nº 13.436/98, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do Fomentar.
A proposta partiu da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, integrando um “pacote” de medidas complementares necessárias à implementação do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), instituído pelo Decreto nº 7.693, de 14 de agosto de 2012.
A justificativa do Governo para apresentar a propositura é que a Lei dos Leilões do Fomentar é fundamental para suprir o PAI de recursos financeiros necessários ao empreendimento de diversos programas constantes no plano. O texto ressalta também que o leilão de ativos do Fomentar, periodicamente realizado, inclusive aqueles que ocorreram nas três últimas hastas públicas, deve ser repassado ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes).
Na minuta do projeto, o Chefe do Executivo Estadual explica ainda que a nova redação atribuída ao inciso I e a revogação expressa do inciso II, ambos do artigo 1º da Lei 13.436, é para explicitar que o arrematante deve efetuar a liquidação antecipada do financiamento arrematado somente à vista, em moeda corrente do País, sem a possibilidade de parcelamento.