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Comissão Mista aprova projeto que amplia benefícios do Bolsa Futuro

11 de Setembro de 2012 às 16:29
Crédito: Carlos Costa
Comissão Mista aprova projeto que amplia benefícios do Bolsa Futuro
Comissão Mista aprovou dois projetos da Governadoria nesta terça-feira,11, entre eles o que amplia benefícios no Programa Bolsa Futuro. A nova proposta beneficia alunos de baixa renda, passa de seis para sete meses a concessão do incentivo, retira a exigência de média superior a 6 e inclui no programa aulas presenciais de informática básica.

Durante a realização da reunião da Comissão Mista nesta terça-feira, 11, os parlamentares aprovaram dois projetos, todos de autoria da Governadoria. Dentre as matérias está o projeto nº 2.684/12 que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

Seu texto traz uma alteração restrita ao item 4 do anexo II – valor pecuniário para ocupação da faixa de domínio -, especificamente à fórmula matemática referente à ocupação longitudinal e transversal para a utilização por órgãos da administração pública, concessionária de serviços públicos, privados e de terceiros, nos casos que particulariza.

A nova fórmula proposta retira o fator de cálculo do interessado, passando a cobrar de concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como de órgãos da administração pública direta, o mesmo valor que será cobrado de pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para uso próprio.

De acordo com a Governadoria, a modificação se justifica pela detecção de erro na redação da mencionada fórmula, que pode provocar prejuízos significativos para a arrecadação estadual, em médio prazo. Caso aprovada, os efeitos da lei retroagirão ao dia 29 de dezembro de 2011.

Outra matéria da Governadoria, que foi aprovada na sessão, é o projeto nº 3.419/12 que altera dispositivo da Lei nº 17.406, de 06 de setembro de 2011 (Programa Bolsa Futuro).

O Programa tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita nos termos do regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família de baixa renda, ou dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã, matriculado em curso profissionalizante desenvolvido na modalidade de educação à distância.

Considera-se família de baixa renda a unidade familiar, isto é, todos os moradores em um mesmo domicílio, cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo.

As alterações são as seguintes: o pagamento do incentivo financeiro será mensal, não ultrapassando sete meses, sendo que o primeiro coincidirá com o início do curso; o valor mensal do incentivo será de R$ 75, atualizável, sendo exigida do beneficiário frequência mínima de 75% da carga horária mensal e cumprimento das atividades de cada mês, sob pena de corte do benefício; ao beneficiário que obtiver média final igual ou superior a 8 será concedida bonificação no valor equivalente ao do incentivo financeiro mensal de que trata o artigo.

As modificações vislumbradas têm por objetivo incluir no rol de seus beneficiários alunos integrantes de família de baixa renda; substituir a exigência de média igual ou superior a 6, como requisito para a percepção do benefício financeiro concedido pelo Programa, pelo cumprimento integral das atividades mensais do curso profissionalizante, tendo em vista a possibilidade de recuperação do desempenho ao longo do mesmo; estender para sete meses o período de concessão do incentivo financeiro, que será pago desde o início do curso, considerando-se que passarão a integrá-lo aulas presenciais de informática básica, oferecidas pela Secretaria do Estado de Ciência e Tecnologia.

A matéria informa que as mudanças não apresentarão impacto orçamentário e financeiro, em que pesem no teor das alterações a serem introduzidas, porquanto “a quantidade inicial de beneficiários dos programas de transferência de renda que receberiam o incentivo não foi atingida”, os recursos de quase seis meses, referentes a 2011, não foram utilizados e, finalmente, o limite previsto do decreto nº 7.470, de 20 de outubro de 2011, será observado para ampliação do Programa, visando atender também pessoas de baixa renda.

Várias outras matérias da Governadoria também foram colocadas em votação durante a reunião, porém receberam vistas de alguns parlamentares e deverão ser votadas na próxima reunião. As duas matérias aprovadas seguem agora para apreciação em Plenário. Para se tornarem lei, necessitam de aprovação em dois turnos e ainda da sanção do Governador do Estado.

Durante o expediente, porém durante a realização da sessão ordinária, em Plenário, foi ainda aprovado pelos parlamentares, em segunda e definitiva votação, o processo nº 5.438/11, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que concede título de cidadania ao senhor Álvaro José de Oliveira.

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