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MP propõe reajuste de 26,28% na remuneração de efetivos de nível básico

12 de Setembro de 2012 às 09:18

O Ministério Público enviou à Assembleia Legislativa projeto
de lei que concede reajuste aos servidores dos cargos de provimento efetivo de nível básico do quadro de serviços auxiliares do órgão. A remuneração fica reajustada em 26,28%, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril. A propositura que altera a Lei nº 14.810, de 1º de junho de 2004, foi lida em Plenário e será deliberada pela Comissão Mista, para, posteriormente, voltar ao Plenário, onde passará por duas votações.

Conforme consta do artigo 3º, as despesas decorrentes da referida lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado, nas rubricas destinadas ao Ministério Público, inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 1001, de 4 de maio de 2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, o artigo 4º da lei passa a vigorar com a seguinte
redação: “O processo de exoneração ficará a cargo da comissão processante nomeada pelo procurador-geral de Justiça, o qual será concluído no prazo de sessenta dias”.

“O reajuste proposto reflete a necessidade de correção das
distorções existentes entre as remunerações de alguns cargos que exercem funções assemelhadas”, justifica o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto.

Ele explica que na atual estrutura orgânica dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos são divididos em três níveis de escolaridade (básico, médio e superior), tendo por pressuposto a complexidade das atividades desempenhadas.
Tal estrutura tem por base a Lei Estadual n° 13.162, de 15 de novembro de 1997, que está a merecer profunda revisão, em estudo pela procuradoria-geral de Justiça.

“O aumento da remuneração proposto visa corrigir, ainda que
em parte, as distorções decorrentes da estruturação dos cargos em diferentes níveis de escolaridade, que, em alguns casos, não reflete a necessária compatibilidade que deve existir na relação entre a complexidade das atividades desempenhadas com os requisitos exigidos pela investidura no cargo”, completa o procurador-geral de Justiça.

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