Wagner Siqueira defende bom senso na votação do Código Florestal
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, o deputado Wagner Siqueira (PMDB) afirma que qualquer uma das duas versões da Medida Provisória do Código Florestal aprovada na Câmara Federal nesta semana, a do Governo ou a da Comissão Mista, o Brasil vai ser beneficiado, pois a área verde do País vai aumentar.
Com votação marcada para esta terça e quarta-feira, o texto original enviado pelo Governo foi alterado no Congresso para diminuir o tamanho das áreas de preservação permanente (APP) derrubadas ilegalmente na beira dos rios.
Para o parlamentar, não se pode criar uma lei a qual os proprietários rurais não vão ter condições de cumprir. “A primeira coisa a se considerar é que, para ser exequível, a lei tem que funcionar”, afirma.
Ele explica que grande parte dos desmatamentos ocorridos em Estados como Goiás e na Amazônia foi estimulada pelo Governo e agora não se pode penalizar os produtores rurais. “Mais de 90% dos agricultores estão sem cumprir as exigências da atual legislação.”
Outro ponto polêmico da Medida Provisória aprovada pela Comissão Mista é a permissão para que todos os replantios de APP e também de reserva legal sejam feitos com árvores frutíferas, em cuja proteção contra doenças e insetos geralmente é usado agrotóxico. Wagner Siqueira concorda que realmente é uma alternativa que oferece risco para os cursos d'água, mas existe a opção do plantio de árvores exóticas, como eucalipto, cedro e outras espécies que possam produzir madeira.
“É claro que não se deve plantar eucalipto à beira de um rio como o Araguaia, mas é possível dividir a área a ser recuperada entre espécies nativas e exóticas”, explica o deputado. Ele afirma que o meio ambiente deve ser preservado, mas ressalta que, por outro lado, ninguém quer pagar mais caro pelo arroz, feijão, leite e outros alimentos, por isso, defende a importância de que prevaleça o bom senso, de modo que a produção de alimentos no País também não seja afetada pelo novo Código Florestal.
Mudanças
A Medida Provisória 571/12, que faz mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), estabelece uma regra escalonada de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) derrubadas ilegalmente nas beiras dos rios até 22 de julho de 2008. O projeto de lei de conversão aprovado pela Comissão Mista diminui a área a ser recuperada nas propriedades maiores.
O Governo se recusa a aceitar essa mudança e diz que não participou do acordo feito na Comissão para aprovar a matéria. Já os ruralistas querem votar o texto, mas não querem que a presidente Dilma Rousseff vete as alterações. A MP perde a validade em 8 de outubro, se não for votada até essa data.
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
Segundo o texto aprovado na Comissão, em vez de 20 metros, a APP em rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos Estados.
A falta de votação da MP poderá prejudicar os agricultores que tenham desmatado irregularmente porque, sem as regras da medida, a fiscalização terá de aplicar normas anteriores ao novo Código Florestal.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que já conversou com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre a possibilidade de convocação dos senadores para um esforço concentrado extra para votar o texto, se ele for aprovado pela Câmara.