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Fundo de Saúde

19 de Setembro de 2012 às 10:26
Governador sanciona lei que cria Fundo Estadual de Saúde, aprovado em agosto na Assembleia. Secretaria da Saúde terá mais recursos.

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou nessa terça-feira, 18, a lei que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES). Com a medida, espera-se que cerca de 60% dos problemas que são enfrentados na Secretaria da Saúde poderão ser solucionados mais rapidamente.

Com a criação do Fundo, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 29 de agosto, será possível ao governo desburocratizar a gestão e garantir maior agilidade processual à Pasta na compra de medicamentos, equipamentos de diagnóstico e contratos de manutenção hospitalar.

O Governador propôs a institucionalização do Fundo há um ano, quando criou uma força tarefa para resolução das demandas da saúde. Desde então o secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros, e uma grande equipe trabalharam para elaborar soluções, e dentre elas surgiu a criação do FES nos moldes agora apresentados.

Segundo Faleiros, as principais dificuldades encontradas pela Pasta eram relativas às contratações e compras de medicamentos que, antes, tramitavam por até 540 dias, em média. Segundo ele, o FES começará a funcionar em até 40 dias, e, a partir dessa data, já será possível reduzir o tempo de tramitação dos processos de contratação para 180 dias.

Além de permitir celeridade aos processos, com o FES o governo não precisará comprar medicamentos e equipamentos a longo prazo, diminuindo os gastos e aumentando a eficiência na área.

O FES é uma alteração da Lei do Fundo Especial de Saúde de Goiás (Funesa), instituída pela Lei Estadual nº 9.593, de 10 de dezembro de 1894. De acordo com o secretário a sanção da lei representa a independência e autonomia da Pasta. Ele lembrou que o Fundo será administrado pela própria Secretaria da Saúde.

Os recursos serão constituídos por: ajudas, contribuições, doações e donativos; taxas, multas e preços públicos arrecadados no âmbito da saúde; recursos provenientes de dotação constante do Orçamento Geral do Estado; repasses da União e de outros entes da Federação; recursos resultantes de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas; ressarcimentos por serviços de saúde prestados fora do âmbito do SUS; produtos da alienação de bens; e outras fontes ou receitas.

A lei não isenta a Secretaria de cumprir todas as exigências da Lei de Licitações, nem dos controles e fiscalizações existentes. Os recursos do Fundo Estadual de Saúde serão destinados exclusivamente para ações e serviços púbicos de saúde. O Governo do Estado vai destinar para a área, ainda este ano, R$ 1,3 bilhão.

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