Ícone alego digital Ícone alego digital

Proposta mudança na lei sobre regularização e ocupação de áreas

19 de Setembro de 2012 às 12:03

Pode mudar a lei estadual que trata da regularização fundiária em Goiás. Em mensagem protocolada na Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) pede autorização aos deputados para promover adaptações no texto da lei 17.545, de 11 de janeiro de 2012, visando garantir o direito social à moradia.

No memorial enviado ao presidente Jardel Sebba (PSDB), o chefe do Poder Executivo esclarece que o objetivo é suprir lacunas que os vetos governamentais provocaram na implementação de certas medidas ou o gozo de determinadas faculdades por parte dos atuais ocupantes de imóveis públicos.

E acrescenta: “É grande o passivo de ocupações irregulares a demandar a doação de providências por parte do Poder Público com a finalidade de garantir moradia para a população de baixa renda. Por isso, a proposta visa dar operacionalidade ao rito da regularização fundiária urbana”.

Uma das mudanças solicitadas por Marconi Perillo, especialmente no artigo 8º, estabelece que o donatário não poderá doar, vender ou dar nova destinação ao imóveis em um prazo mínimo de oito anos. E não poderá também abandonar a área por mais de 60 dias, sob pena de reversão ao domínio do Estado, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.

Mas existem exceções. No artigo 16-A, por exemplo, a nova redação sugerida pelo Governo do Estado estabelece que a venda poderá ser feita mediante pagamento parcelado, com sinal correspondente a no mínimo 10% do valor do preço fixado. O restante, em até 48 prestações mensais e consecutivas, teria de ser corrigido monetariamente por índice de atualização oficial e acrescidas de juros remuneratórios.

De acordo com a mensagem, que já foi repassada a Comissão de Constituição e Justiça, caberá à Secretaria de Gestão e Planejamento manifestar sobre a conveniência e oportunidade de ser promovida a regularização fundiária. E mais: caberá à Secretaria Estadual de Cidades opinar nos casos de regularização por interesse social, com oitiva da Procuradoria Geral do Estado em qualquer das situações.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.