Proposta mudança na lei sobre regularização e ocupação de áreas
Pode mudar a lei estadual que trata da regularização fundiária em Goiás. Em mensagem protocolada na Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) pede autorização aos deputados para promover adaptações no texto da lei 17.545, de 11 de janeiro de 2012, visando garantir o direito social à moradia.
No memorial enviado ao presidente Jardel Sebba (PSDB), o chefe do Poder Executivo esclarece que o objetivo é suprir lacunas que os vetos governamentais provocaram na implementação de certas medidas ou o gozo de determinadas faculdades por parte dos atuais ocupantes de imóveis públicos.
E acrescenta: “É grande o passivo de ocupações irregulares a demandar a doação de providências por parte do Poder Público com a finalidade de garantir moradia para a população de baixa renda. Por isso, a proposta visa dar operacionalidade ao rito da regularização fundiária urbana”.
Uma das mudanças solicitadas por Marconi Perillo, especialmente no artigo 8º, estabelece que o donatário não poderá doar, vender ou dar nova destinação ao imóveis em um prazo mínimo de oito anos. E não poderá também abandonar a área por mais de 60 dias, sob pena de reversão ao domínio do Estado, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Mas existem exceções. No artigo 16-A, por exemplo, a nova redação sugerida pelo Governo do Estado estabelece que a venda poderá ser feita mediante pagamento parcelado, com sinal correspondente a no mínimo 10% do valor do preço fixado. O restante, em até 48 prestações mensais e consecutivas, teria de ser corrigido monetariamente por índice de atualização oficial e acrescidas de juros remuneratórios.
De acordo com a mensagem, que já foi repassada a Comissão de Constituição e Justiça, caberá à Secretaria de Gestão e Planejamento manifestar sobre a conveniência e oportunidade de ser promovida a regularização fundiária. E mais: caberá à Secretaria Estadual de Cidades opinar nos casos de regularização por interesse social, com oitiva da Procuradoria Geral do Estado em qualquer das situações.