Luiz Carlos defende redução de prazo para retirada de nome do SPC
Tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº 3.996/12, do Senado, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que reduz de cinco para dois dias úteis o prazo para que as empresas detentoras de bancos de dados comuniquem aos serviços de proteção ao crédito a correção de informações de consumidores.
A matéria vai possibilitar que aquele consumidor que tiver seu nome inscrito em algum órgão de restrição ao crédito possa retirá-lo o mais rapidamente, quando quitar suas dívidas.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que hoje garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Se encontrar qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração em dois dias úteis.
Para o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), a medida é bem-vinda e o consumidor sai ganhando com a proposta. No entanto, o peemedebista acredita que a redução do prazo para dois dias ainda é extensa, considerando a automatização dos sistemas e defende que a atualização das correções de informações seja on-line.
“Sou favorável à proposta, mas acho que o prazo de dois dias ainda é muito. Deveria ser on-line, no prazo máximo de duas horas após o pagamento da dívida”, avalia o parlamentar.
O atual prazo de cinco dias atrasa e inviabiliza a realização de muitos contratos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição, Justiça e Cidadania.