Ícone alego digital Ícone alego digital

Wagner Siqueira repercute alterações da Câmara dos Deputados ao Código Florestal

24 de Setembro de 2012 às 17:29

O deputado Wagner Siqueira (PMDB), que é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, repercutiu a aprovação da Medida Provisória nº 521/12, que altera o novo Código Florestal (Lei nº12.651/12). A matéria foi aprovada pela Câmara dos deputados, no último dia 18 de setembro.

"Pelo novo Código Florestal mais de 90% dos proprietários rurais estão na ilegalidade. Entretando, podemos criar instrumentos para implantar e cumprir esta legislação”, disse o deputado Wagner Siqueira. Ele pretende realizar audiências públicas neste semestre para ouvir os proprietários rurais e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), com o intuito de discutir alterações no Código Florestal do Estado de Goiás, levando em conta a nova legislação federal.

O deputado já havia defendido o bom senso nas deliberações da Medida Provisória. "Não se pode criar uma lei, a qual os proprietários rurais não vão ter condições de cumprir. A primeira coisa a se considerar é que, para ser exequível, a lei tem que funcionar”, opinou.

Medida Provisória nº 521/12

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei nº12.651/12), principalmente sobre a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da Comissão Mista, que analisou a matéria. A proposta deve ser votada pelo Senado Federal até 8 de outubro, data em que perde a vigência.

O texto retoma também pontos considerados prioritários pelo Governo, que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.

De acordo com o texto aprovado, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.

Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental  PRA), conduzido pelos Estados.

Veja o texto da Comissão Mista da Câmara dos Deputados para a MP nº 521/12:

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.