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PEC que propõe alterações sobre a perda de graduação de militares é aprovado na CCJ

25 de Setembro de 2012 às 14:44

Foi aprovado nesta terça-feira, 25, durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 1.281/12, de autoria da Governadoria do Estado, que visa, através de Emenda Constitucional, alterar a redação da Constituição do Estado. O objetivo da proposta é possibilitar a hipótese de perda da graduação e a exclusão de praças da Polícia Militar, mediante processo administrativo disciplinar (PAD).

Segundo o disposto na matéria, pretende-se, com a nova redação, atribuída ao § 7º, do art. 100, da Constituição Estadual, substituir a expressão: “mediante comprovação de falta grave, apurada em conselho de disciplina e homologação prévia pelo Conselho de Justiça Militar”, pela seguinte redação: “motivada decisão prolatada em processo administrativo disciplinar em que, observadas as garantias constitucionais do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tenha-se comprovado e apurado a ocorrência de falta grave”.

Conforme justificativa, atualmente prevalecente, a exclusão do serviço ativo de corporação e perda de graduação de militar é possível mediante a apuração de falta grave em processo administrativo disciplinar, quando não se tratar de crime militar, mesmo porque, neste último caso, a perda da graduação com a exclusão do militar só seria possível mediante processo judicial, de competência de Justiça Militar Estadual.

O Governo argumenta que a matéria trata da adequação do texto constitucional à conjuntura atual, pois não se concebe mais, hoje em dia, que a comprovação de falta grave, ensejadora de exclusão das fileiras da corporação e da perda de graduação por parte de praças, seja feita pelo conselho de disciplina e homologação prévia do Conselho de Justiça Militar.

A PEC segue agora para análise em Plenário.

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