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Em tramitação projeto da Governadoria que autoriza extinção de entidades públicas

26 de Setembro de 2012 às 10:10

Durante o Pequeno Expediente da sessão ordinária dessa terça-feira, 25, foram lidos 16 projetos da Governadoria do Estado, dentre eles o de nº 3.656/12, que introduz alterações nas Leis nºs 12.758, de 12 de dezembro de 1995, 13.049, de 16 de abril de 1997, e 13.550, de 11 de novembro de 1999.

As leis a serem alteradas autorizam atos extintivos de empresas públicas e sociedades de economia mista, pertencentes ou sob o controle acionário do Estado.

No que se refere ao artigo 1º das leis nº 12.758 e 13.049, o chefe do Poder Executivo fica autorizado a alienar, liquidar, extinguir, transformar, incorporar, cindir ou fundir a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás (Casego) e a Empresa de Turismo do Estado de Goiás S/A (Goiastur), respectivamente.

Já na lei nº 13.550, sugere-se a mesma proposição com acréscimo no seu artigo 18-A, referente às seguintes empresas públicas e sociedades de economia mista: Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás (Cerne), Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa), Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás (Transurb), Metais de Goiás S/A (Metago) e Agência de Turismo do Estado de Goiás (Agetur).

Segundo justificativa apresentada, a extinção de tais entidades públicas por meio de processo de liquidação, mais comumente utilizada para tal fim, constitui-se em operação complexa, sendo também bastante onerosa aos cofres públicos.

“Estudos técnico-jurídicos têm demonstrado que a incorporação, entre si, de empresas e companhias em liquidação é o caminho mais lógico, mais curto e mais eficiente para extinguí-las. A medida busca a unificação dos processos, visto que, ao invés de se terem várias entidades em liquidação teria apenas uma como resultado da incorporação de outras. Além disso, na prática, representa significativa redução dos custos de gestão das liquidações, bem como da burocracia a que estão sujeitas”, justifica a Governadoria.

O processo lido será protocolado e distribuído nas devidas Comissões, para relatoria e votação.

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