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Recuperar II

02 de Outubro de 2012 às 17:11
Projeto que visa recuperar créditos aguarda segunda votação na próxima semana. Com isso, o Estado deve arrecadar R$ 200 milhões.

Aprovado em primeira votação na semana passada, o projeto da Governadoria que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda aguarda a segunda e definitiva votação em Plenário.

A proposta visa arrecadar R$ 200 milhões para os cofres públicos. Para tanto, a propositura concede redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário aos contribuintes que quitarem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao ICMS.

“A reedição do programa apresentou-se como necessária porque há um considerável conjunto de contribuintes que não tiveram condições de usufruir os benefícios da legislação anterior, mas que agora as possuem, o que pode representar um aporte de aproximadamente R$ 200 milhões para os cofres públicos”, esclarece o secretário da Fazenda, Simão Cirineu.

O Programa Recuperar concede redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário aos contribuintes que quitarem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. No caso específico do ICMS, o benefício alcança inclusive o crédito tributário não constituído.

“No presente projeto, sugiro que o programa abarque o fato gerador ou prática da infração que tenha ocorrido até o dia 30 de junho de 2012. Da mesma  forma que o anterior, o anteprojeto favorece também o contribuinte na dispensa ou redução dos encargos do parcelamento, mediante a eliminação e redução dos juros e da atualização monetária incidentes sobre cada uma das parcelas em que for dividido o crédito tributário”, explica.

Conforme esclarece o secretário, as reduções da multa, dos juros de mora e da atualização monetária, ora propostas, variam em função da forma de pagamento, sendo maiores para a quitação do crédito à vista, decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta até a parcela de número 12. A partir da parcela número 13, a redução passa a ser constante.

“Além dessas prerrogativas, a presente minuta sugere, ainda, que seja permitido ao contribuinte, como nas demais normas legais dessa natureza, que o pagamento da parte litigiosa seja realizado com os benefícios ora previstos. Por outro lado, estão também previstos dispositivos nos quais estão delineadas as demais
peculiaridades próprias para operacionalização das facilidades colocadas à disposição dos contribuintes”, acrescenta.

De acordo com o secretário da Fazenda, vale ressaltar que, segundo pretensão da Administração Tributária, o crédito tributário favorecido somente será liquidado, à vista ou em parcelas, com o pagamento em moeda corrente ou em cheque, nos termos da legislação tributária atual.

“Na hipótese de débito ajuizado, deverá ser pago, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente ao percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, sendo dispensada a comprovação do pagamento de despesas processuais”, finaliza Simão Cirineu.

Combate às drogas

Também aguardam pela segunda votação os seguintes projetos: 

Projeto nº 3.476/12, que institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas Ilícitas, bem como o Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas Ilícitas;

Projeto nº 3.477/12, que propõe alterações na Lei nº 13.436/98, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do Fomentar;

Projeto nº 3.352/12 altera lei complementar com o objetivo de conferir celeridade à tramitação dos processos envolvidos no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI);

Projeto de nº 3.602/12, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna junto a instituições financeiras oficiais da União, do Sistema Financeiro Nacional, no âmbito do Programa Proinveste, prevista na Resolução nº 4.109/12, do Conselho Monetário Nacional, mediante prestação de garantia pela União.

Segundo o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar financiamento interno de até, aproximadamente, R$ 627 milhões, com prazo de pagamento em 20 anos e dois anos de carência. A aplicação dos recursos será na amortização de dívidas mais onerosas do Estado, bem como aporte de capital em empresas das quais o Estado detém seu controle acionário, de forma a possibilitar incremento em investimentos de infraestrutura, no caso específico será destinado ao projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT);

Projeto nº 3.486/12, que propõe alterações no Programa Habitacional Morada Nova. A propositura modifica as Leis nº 14.542 e nº 16.559, de 30 de setembro de 2003 e de 26 de maio de 2009, respectivamente. As mudanças propostas pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), que é jurisdicionada à Secretaria de Estado das Cidades, alcançam três dispositivos das supracitadas leis;

Projeto nº 3.434/12, que altera a Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011 (Vapt Vupt);

Projeto nº 3.275/12, que dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do Produzir e do Fomentar, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012;

Projeto nº 2.684/12, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

A matéria traz uma alteração restrita ao item 4 do anexo II – valor pecuniário para ocupação da faixa de domínio -, especificamente à fórmula matemática referente à ocupação longitudinal e transversal para a utilização por órgãos da administração pública, concessionária de serviços públicos, privados e de terceiros, nos casos que particulariza;

Projeto nº 3.418/12, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à Central de Associações de Pequenos Produtores Rurais de Luziânia (Caprul);

Projeto nº 3.419/12, que altera dispositivo da Lei nº 17.406, de 6 de setembro de 2011 (Programa Bolsa Futuro);

Projeto nº 3.272/12, que visa autorizar a troca de duas áreas de propriedade do Estado situadas no município de Senador Canedo, por cinco áreas urbanas de propriedade da mesma cidade;

Projeto nº 3.274/12, que acresce inciso ao artigo 1º da Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, e dá outras providências (Fundo Rotativo do 17º Comando Regional de Polícia Militar, sediado na cidade de Posse).

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