Lei sobre admissão de pessoas exoneradas deve ser votada em definitivo
Está apto a ser apreciado em votação definitiva pelo Plenário da Assembleia o projeto de lei nº 3.274/12, oriundo da Governadoria, que propõe revogar a Lei nº 13.052, de 29 de abril de 1997. A matéria foi aprovada em primeira votação no final do mês de setembro.
Esta lei a ser revogada proíbe na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, sob controle acionário do Estado de Goiás, toda e qualquer forma de admissão de pessoas já exoneradas ou dispensadas através do Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, de que trata a Lei nº 12.985, de 31 de dezembro de 1996.
De acordo com a Governadoria, a proposta se justifica pelo fato de que a referida lei fere vários princípios constitucionais, como o federativo, republicano, da isonomia e da ampla acessibilidade a cargos públicos mediante concurso. Ademais, não mais atende ao interesse público, representando um empecilho à fixação de novas diretrizes pelos governos que se sucederam desde a sua edição.
Conforme justificativa do Governo ao projeto, os servidores que aderiram ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária poderão voltar a pleitear novo cargo no Poder Executivo, através de concursos.
Após ser aprovado pela Assembleia, para se tornar lei, a matéria deve receber ainda a sanção do Governador do Estado.