Projeto da Governadoria visa alterar dispositivo do Código Tributário do Estado
O projeto de lei nº 4.084, de autoria da Governadoria do Estado, apresentado na terça-feira, 30, durante o Pequeno Expediente, e já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), visa alterar dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Como explica o projeto, a alteração tem o intuito de permitir que a empresa comercializadora de etanol possa assumir a condição de substituta tributária pelas operações anteriores, na aquisição de álcool etílico anidro combustível feita à usina ou ao estabelecimento fabricante. Ainda, o dispositivo visa permitir que a tramitação interna desse álcool seja realizada sem o pagamento do ICMS.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu, esclarece que a proposta contempla apenas a empresa que tenha sido registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e dela tenha obtido autorização para operar como empresa comercializadora de etanol, fazendo com que a legislação tributária goiana fique em consonância com a legislação federal.
“Como não há qualquer alteração no mecanismo de pagamento do imposto devido pelas operações anteriores, a medida, se adotada, não provocará qualquer tipo de renúncia fiscal, razão por não apresentarmos qualquer tipo de impacto sobre a arrecadação do ICMS”, justifica o secretário.